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IBGE: agronegócio continua impulsionando o PIB brasileiro

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No terceiro trimestre de 2023, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 2%, sendo impulsionado significativamente pelo avanço de 8,8% na agropecuária, conforme indicou Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O realce principal no desempenho anual está associado a esse crescimento no setor agropecuário, conforme mencionou Palis. No confronto do PIB entre o terceiro trimestre de 2023 e o mesmo período de 2022, houve um aumento de 2,1% no Valor Adicionado a preços básicos, enquanto os Impostos sobre Produtos Líquidos de Subsídios aumentaram 1,2%.

A expansão da agropecuária foi impulsionada pela performance positiva de cultivos relevantes, como o milho (19,5%), cana-de-açúcar (13,1%), algodão herbáceo (12,5%) e café (6,9%). Além disso, a pecuária contribuiu de forma positiva.

No setor industrial, o PIB cresceu 1%. Destaca-se a elevação de 7,3% na atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos, favorecida pelo aumento no consumo de eletricidade, especialmente residencial, e pelas bandeiras verdes durante o período de calor intenso.

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As Indústrias extrativas cresceram 7,2%, impulsionadas pela maior extração de petróleo e gás. Por outro lado, o setor da Construção apresentou uma queda de 4,5% devido à redução na ocupação e na produção de insumos típicos dessa atividade.

No segmento de serviços, o PIB teve um aumento de 1,8%. Destacaram-se o crescimento de 7,0% nas Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados, além dos avanços em setores como Atividades imobiliárias (3,6%), Informação e comunicação (1,6%) e Transporte, armazenagem e correio (1,6%).

O Consumo das Famílias aumentou 3,3%, impulsionado pelos auxílios governamentais e pela melhoria no mercado de trabalho. Enquanto isso, o Consumo do Governo cresceu 0,8%.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) registrou uma queda de 6,8%, com perdas tanto na produção doméstica de bens de capital quanto na importação desses bens, além de uma diminuição na construção.

No âmbito externo, as Exportações de Bens e Serviços tiveram um aumento de 10%, atribuído ao progresso na agropecuária, extrativa mineral, derivados do petróleo, produtos alimentícios e serviços. Em contrapartida, as Importações de Bens e Serviços diminuíram 6,1%, influenciadas por reduções em máquinas e equipamentos, produtos químicos, derivados de petróleo e produtos farmacêuticos.

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Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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