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IBGE: agronegócio continua impulsionando o PIB brasileiro

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No terceiro trimestre de 2023, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 2%, sendo impulsionado significativamente pelo avanço de 8,8% na agropecuária, conforme indicou Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O realce principal no desempenho anual está associado a esse crescimento no setor agropecuário, conforme mencionou Palis. No confronto do PIB entre o terceiro trimestre de 2023 e o mesmo período de 2022, houve um aumento de 2,1% no Valor Adicionado a preços básicos, enquanto os Impostos sobre Produtos Líquidos de Subsídios aumentaram 1,2%.

A expansão da agropecuária foi impulsionada pela performance positiva de cultivos relevantes, como o milho (19,5%), cana-de-açúcar (13,1%), algodão herbáceo (12,5%) e café (6,9%). Além disso, a pecuária contribuiu de forma positiva.

No setor industrial, o PIB cresceu 1%. Destaca-se a elevação de 7,3% na atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos, favorecida pelo aumento no consumo de eletricidade, especialmente residencial, e pelas bandeiras verdes durante o período de calor intenso.

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As Indústrias extrativas cresceram 7,2%, impulsionadas pela maior extração de petróleo e gás. Por outro lado, o setor da Construção apresentou uma queda de 4,5% devido à redução na ocupação e na produção de insumos típicos dessa atividade.

No segmento de serviços, o PIB teve um aumento de 1,8%. Destacaram-se o crescimento de 7,0% nas Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados, além dos avanços em setores como Atividades imobiliárias (3,6%), Informação e comunicação (1,6%) e Transporte, armazenagem e correio (1,6%).

O Consumo das Famílias aumentou 3,3%, impulsionado pelos auxílios governamentais e pela melhoria no mercado de trabalho. Enquanto isso, o Consumo do Governo cresceu 0,8%.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) registrou uma queda de 6,8%, com perdas tanto na produção doméstica de bens de capital quanto na importação desses bens, além de uma diminuição na construção.

No âmbito externo, as Exportações de Bens e Serviços tiveram um aumento de 10%, atribuído ao progresso na agropecuária, extrativa mineral, derivados do petróleo, produtos alimentícios e serviços. Em contrapartida, as Importações de Bens e Serviços diminuíram 6,1%, influenciadas por reduções em máquinas e equipamentos, produtos químicos, derivados de petróleo e produtos farmacêuticos.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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