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Pesquisa CNA mostra que agronegócio gerou 27% dos empregos em 2023

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O agronegócio contabilizou um impressionante contingente de 28,1 milhões de pessoas envolvidas em atividades relacionadas ao campo, marcando o maior número de trabalhadores desde 2012, no primeiro trimestre de 2023.

Essa revelação está no recente boletim intitulado “Mercado de Trabalho do Agronegócio Brasileiro”, lançado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

A publicação inédita visa examinar a população empregada no setor a cada trimestre e traçar a evolução do “estoque de empregos”, comparando-o com os dados históricos mantidos pelo Cepea desde 2012.

Embora esse aumento no número absoluto de trabalhadores no agronegócio seja notável, o setor vem gradualmente perdendo sua participação na força de trabalho total do país.

Em 2012, o agronegócio representava 29,2% da força de trabalho do Brasil, mas esse valor caiu para 27% no ano atual.

O boletim divide sua análise em quatro segmentos distintos do agronegócio: insumos, produção primária, agroindústria e agrosserviços. Durante o primeiro trimestre de 2023, o setor como um todo empregou um total de 290,4 mil trabalhadores, marcando um aumento de 1% em relação ao quarto trimestre de 2022 e de 0,9% em comparação com o primeiro trimestre de 2022.

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Um destaque notável foi o segmento de agrosserviços, que experimentou um crescimento notável de 6,7%. A pesquisa também monitora a parcela de trabalhadores envolvidos em produção própria, que atualmente corresponde a 5,3 milhões de pessoas.

O perfil da mão de obra também revelou algumas tendências interessantes. O número de empregados com carteira assinada aumentou em 6,1% em relação ao primeiro trimestre de 2022 e em 2,1% em comparação com o quarto trimestre de 2022. No segmento feminino, houve um aumento de 1,3% em relação a 2022 e de 0,8% em relação ao último trimestre de 2022.

Outro dado relevante diz respeito aos salários. O salário médio no agronegócio teve um aumento significativo de 5,9% durante o período analisado, ligeiramente acima da média salarial nacional. Setores específicos, como insumos e atividades dentro da porteira, apresentaram os maiores reajustes salariais.

É importante notar que essa pesquisa fez uso principalmente de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-Contínua) do IBGE e empregou metodologias específicas para identificar atividades relacionadas ao agronegócio, resultando em uma imagem detalhada e abrangente do mercado de trabalho nesse setor crucial da economia brasileira.

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Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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