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IAT libera no sábado a colheita e venda do pinhão, mas reforça condição de maturação

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A época de colher e comer pinhão chegou. Um dos alimentos mais tradicionais da região Sul do País, símbolo do Paraná, está liberado para colheita, venda, transporte e armazenamento a partir deste sábado (1º) em todo o Estado. O Instituto Água e Terra (IAT), porém, reforça que apenas pinhões que tenham alcançado o completo processo de maturação poderão ser comercializados. A multa em caso de desobediência é de R$ 300 por quilo apreendido, além da responsabilização por crime ambiental. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

As normas e instruções de comercialização do pinhão são estabelecidas na Portaria IAP nº 046/2015 e têm como objetivo conciliar a geração de renda e proteger a reprodução da araucária, ameaçada de extinção. Quando o pinhão cai ao chão, é uma oportunidade para animais, como a cutia, ajudarem a semear o fruto em outros lugares, garantindo a reprodução da araucária.

“O objetivo é permitir a plena maturação das pinhas e proteger a reprodução da araucária, que é considerada uma espécie em extinção no Estado. Além disso, é preciso garantir a alimentação da fauna que vive nos remanescentes da floresta com araucária”, explicou o chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental no IAT, Ivo Czelusniak Good.

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As pinhas imaturas apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade, o que favorece a presença de fungos, podendo o alimento se tornar até tóxico para o consumo humano. Se consumido, pode prejudicar a saúde com problemas como a má digestão, náuseas e episódios de constipação intestinal. Também não é permitida a venda de pinhões trazidos de outros estados. A safra começa em abril e normalmente se estende até junho.

A fiscalização é feita pelos agentes do IAT e pelo Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV). A denúncia é apurada e, caso comprovada, um processo é instaurado para que seja lavrado o auto de infração ambiental. As denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do IAT, aos escritórios regionais, pelos telefones (41) 3213-3466 / (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304, ou à Polícia Ambiental (41) 3299-1350.

ECONOMIA – A cadeia produtiva do pinhão gera incremento econômico na vida de milhares de famílias paranaenses. Movimentou R$ 17,5 milhões em 2021, de acordo com o Valor Bruto de Produção (VBP), levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab). As regiões Central, Sul, Sudoeste concentram o maior volume de produção de pinhão.

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“Além do consumo humano, o pinhão serve como alimento para diversos animais terrestres e pássaros, ou seja, é fundamental para conservação da fauna”, afirmou o engenheiro agrônomo e gerente de Restauração Ambiental do IAT, Mauro Scharnik.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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