Paraná
IAT já certificou 14 municípios para emissão de licenças de impacto ambiental local
O Instituto Água e Terra (IAT) e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema) já certificaram 14 municípios do Paraná para que possam emitir licenças ambientais para atividades de impacto ambiental local. A descentralização de licenciamento ambiental é um recurso estabelecido pela Resolução Cema nº 110/21 e pode ser concedido para cidades qualificadas para que tomem decisões ligadas ao licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de forma compartilhada com o IAT. A medida busca dar maior agilidade e autonomia para o processo de licenciamento no Estado.
Do conjunto de cidades certificadas, sete (Cascavel, Colorado, Colombo, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Piraquara e Ponta Grossa) podem apenas licenciar algumas das atividades da lista, aquelas de menor caráter poluente. Após cumprirem uma série de exigências adicionais, eles poderão receber a delegação, uma autorização adicional que permite a execução de todas as atividades dispostas no anexo.
No Estado, seis municípios já possuem essa delegação plena (Araucária, Curitiba, Guarapuava, Londrina, São José dos Pinhais e Maringá). Já Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, conquistou a certificação para a emissão de todas as atividades do anexo, mas ainda não teve a delegação emitida, o que deve ocorrer nos próximos meses.
“A municipalização é importante para o Estado porque abre espaço para que os municípios possam lidar com os licenciamentos mais simples, enquanto o IAT cuida dos licenciamentos mais complexos, o que agiliza os procedimentos tanto no Instituto quanto nas prefeituras. Além da concessão das licenças, a fiscalização e o monitoramento dos procedimentos também ficam sob a responsabilidade do município, já que isso também faz parte do processo licenciatório”, explica a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.
No Anexo I da resolução do CEMA estão dispostas as atividades contempladas pelo certificado da descentralização, divididas em nove categorias: extração mineral; atividades agropecuárias; atividades industriais; serviços de infraestrutura; gestão de resíduos sólidos; comerciais e serviços; serviços médico, hospitalar, laboratorial e veterinário; empreendimentos imobiliários; e serviços florestais.
Junto à emissão da delegação plena, é de responsabilidade dos municípios a elaboração de um plano de trabalho aprovado pelo IAT, especificando quais das atividades a administração municipal pretende licenciar e como funcionarão os procedimentos. Curitiba, por exemplo, estabeleceu critérios para todas as categorias da norma, enquanto Araucária, na Região Metropolitana, especificou apenas as áreas de empreendimentos imobiliários e serviços florestais.
RESTRIÇÕES – Os sete municípios que possuem apenas a certificação podem licenciar as atividades previstas no Anexo I da resolução com algumas restrições. Cascavel, na região Oeste, não tem a permissão para executar processos de empreendimentos de extração mineral, infraestrutura e imobiliários. O mesmo vale para Colorado, no Noroeste, que também não pode licenciar empreendimentos com atividades industriais, gestão de resíduos sólidos, comerciais e serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e veterinários.
Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, não possui as autorizações para emitir licenças nas áreas agropecuárias, industriais e usinas de compostagem, enquanto Fazenda Rio Grande, também na Região Metropolitana, não pode licenciar empreendimentos de extração mineral, industriais e barracões de transbordo para resíduos recicláveis. Já Foz do Iguaçu, no Oeste, não possui as permissões necessárias para aprovar empreendimentos de infraestrutura e imobiliários.
Outro município da Região Metropolitana, Piraquara, não pode aprovar projetos nas áreas de extração mineral, agropecuárias, industriais, infraestrutura, imobiliária e usinas de compostagem. Fecha a lista Ponta Grossa, nos Campos Gerais, que não pode emitir licenças para atividades de extração mineral, industriais, barracões de transbordo para resíduos recicláveis de transbordo, usinas de compostagem e serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e veterinários.
CAPACITAÇÃO – Para receber a certificação, os municípios precisam seguir pré-requisitos, como a implantação do Conselho e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ter Plano Diretor em execução que conte com diretrizes para a área ambiental, além de adequar a estrutura de funcionários e possuir um órgão capacitado para esse fim.
Além disso, os profissionais dos municípios precisam passar por uma capacitação ministrada por técnicos do IAT. A iniciativa busca valorizar a competência da administração municipal, que compartilha com todas as esferas do governo a responsabilidade pela gestão ambiental.
SGA – A autorização de licenciamentos pelos municípios é realizada por meio de plataformas digitais como Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do IAT, que atualmente possui as seguintes atividades disponíveis para o licenciamento eletrônico: agropecuária (avicultura, bovinocultura, suinocultura e piscicultura); comércio e serviço (oficina mecânica, hospitais, clínicas de saúde, restaurante e similares, estabelecimentos da administração pública); transportadoras (cargas em geral, resíduos perigosos e não-perigosos); postos de combustíveis; indústria; imobiliário; e tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro
A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:
O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.
O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.
Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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