Paraná
Escola indígena mescla pratos da cultura guarani ao cardápio tradicional no Litoral
Com a chegada da primavera, estação em que a terra floresce e a natureza oferece seus primeiros frutos, os preparos da alimentação escolar também ganham novo fôlego na aldeia Guarani Araçaí. O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar acompanhou de perto a preparação das merendas na Escola Estadual Indígena Mbyá Arandú, próxima ao município de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, onde tradição e nutrição caminham juntas no cuidado com as crianças.
A escola oferta educação infantil e ensino Fundamental para 36 estudantes indígenas habitantes da aldeia e conta com 11 professores – cinco da própria comunidade e seis não indígenas, que moram nas proximidades. As aulas são ministradas na Língua Portuguesa, porém a comunidade utiliza a Língua Guarani para se comunicar nas demais atividades do dia.
Durante a visita, o Instituto Fundepar – responsável pela alimentação escolar das mais de 2 mil escolas da rede pública estadual de ensino – conferiu com a equipe administrativa da escola o suprimento dos alimentos que estão sendo entregues na 4ª e última remessa anual do calendário letivo, que segue até a segunda semana de outubro.
O encontro possibilitou novas sugestões para o aproveitamento dos alimentos da remessa, respeitando os pratos típicos e os hábitos da aldeia Guarani. “Essa conversa com o Governo do Estado é uma oportunidade para a gente alinhar o planejamento da merenda, podendo manter as tradições culturais da comunidade, mas também tendo contato com as novas receitas que o Fundepar disponibiliza nas redes”, explica Aline Julie Silva de Oliveira, assistente administrativo da escola.
Uma das nutricionistas do Instituto Fundepar, Lisane Moreno Lorena de Sousa, destaca as possibilidades e a versatilidade do cardápio que o Fundepar elabora periodicamente para execução das merendeiras. “Ao elaborar os cardápios, nossa equipe de nutricionistas busca garantir que sejam atendidas as necessidades energéticas dos alunos, ao mesmo tempo em que seja respeitada a tradição e a cultura alimentar local”, ressalta.
MERENDA COM RORÁ – Durante a visita, as merendeiras da escola puderam mostrar que mantêm a identidade cultural nos atendimentos. No período da manhã, a merenda principal foi composta de quibe assado, salada de repolho temperada com limões rosa cultivados na própria aldeia, macarrão ao sugo, além de suco de manga e do prato típico “Rorá”, feito à base de fubá com valor afetivo e cultural para os estudantes Guarani.
“Nossos antepassados sempre comiam Rorá com carne de caça. Comiam com tatu, com quati, com peixe. Hoje a gente come Rorá com outras carnes e ainda come com peixe também”, explica a merendeira Jucelina Veríssimo (ou Yva Rete, na Língua Guarani), que mora na aldeia.
LIVRO DE RECEITAS – O Instituto Fundepar disponibiliza em seu site um livro de receitas elaborado a partir dos alimentos que compõem as remessas da alimentação escolar, além de uma seção com as receitas do quadro Delícias da Escola – também disponível nas redes sociais do Instituto.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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