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IAT aperta fiscalização contra o lançamento de dejetos da suinocultura

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O Instituto Água e Terra (IAT) vai intensificar a fiscalização em relação ao lançamento clandestino de dejetos gerados pela atividade de suinocultura nas Bacias do Rio Piquiri, Paraná II e Paraná III, na região Oeste do Paraná. O número de denúncias cresceu 60% entre 2021 e 2022, saltando de 46 para 73. Foram outras 56 reclamações apenas nos primeiros seis meses deste ano.

A prática é considerada crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98 por poder levar à mortandade de peixes e outros animais, ferindo a biodiversidade local. Pode resultar, ainda, em malefícios à saúde, especialmente no caso de mananciais utilizados para abastecimento água. As multas, segundo o IAT, variam de R$ 5 mil até R$ 50 milhões, dependendo da intensidade da ocorrência. Desde 2019, o órgão ambiental aplicou R$ 974 mil em multas a produtores da região.

“Ninguém tem o direito de poluir os recursos hídricos, uma vez que a água e a biodiversidade são patrimônios de todos. Os suinocultores que estão cometendo esse crime ambiental podem aguardar ações ostensivas do Estado para coibir a prática”, afirmou a gerente de Licenciamento do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

Ela reforça o pedido para que a população ajude a identificar os infratores, fazendo a denúncia nos escritórios regionais do IAT, com registros em fotos e vídeos dos lançamentos ilegais – são 21 unidades no Estado, três no Oeste (Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu).

Também conta com a colaboração das cooperativas agrárias instaladas na região. “Elas têm a responsabilidade de instruir e cobrar dos seus cooperados para que cumpram a Resolução SEDEST n.015/2020 que estabelece claramente quais são as condições para empreendimentos de suinocultura no Paraná”, disse.

Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a suinocultura na área de atuação da regional de Toledo, que compreende 20 municípios, gera por dia 28,81 milhões de litros de dejetos. “Nós precisamos atuar em flagrante, por isso as denúncias da população são fundamentais”, afirmou Luiz Henrique Fiorucci, chefe do escritório regional do IAT em Toledo.

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Segundo ele, em dias chuvosos o descarte clandestino se intensifica. “Despejam de madrugada. Há concentração de esterco, mau cheiro, acúmulo de vetores, a água fica turva e poluída”.

Fiorucci explicou que a grande problemática no descarte inapropriado de dejetos está na alta concentração de fósforo e nitrogênio, elementos químicos presentes no esterco suíno que quando despejados sem tratamento estimulam a proliferação de algas, e estas por sua vez consomem o oxigênio, inviabilizando respiração de peixes e de outras espécies aquáticas. “Em alguns casos é possível identificar a mortandade de peixes e de outros animais porque a água fica sem oxigênio”.

ECONOMIA – O piscicultor Anderson Dal’Maso conhece bem os impactos negativos que o descarte clandestino causa na economia, especialmente na renda familiar. Ele gerencia 11 tanques de tilápia em Toledo e conta que quando a água está contaminada o prejuízo é certo: os peixes morrem, os que não morrem ficam doentes, gerando gastos com tratamentos. “Encarece o custo da produção em no mínimo 10% a depender de quanto a água está contaminada. Já teve vez que precisei investir quase R$ 10 mil só em tratamento. Isso reduz a margem de lucro, e esse peixe precisa ficar 60 dias estocado, desintoxicando antes de chegar à mesa do consumidor”, destacou.

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Anderson acredita que o problema é cultural e que os criadores de suínos precisam compreender os danos que causam para o meio ambiente por meio de práticas ilegais. “Antigamente esse descarte era normal para cultura deles, e na cabeça do suinocultor esse descarte no rio é pouca coisa. Mas qualquer 50m100 litros já impacta, porque o dejeto de suíno é muito forte”, afirmou.

De acordo com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Toledo ocupa o 1º lugar na produção nacional de suínos e é 5º lugar na produção de peixes. A atividade concentrou 2.869.986 de cabeças de suínos.

Segundo pesquisa trimestral do abate de animais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de janeiro a março de 2023, o Paraná contribuiu com 20,5% da produção suína nacional, totalizando 14,6 milhões de cabeças de suínos. O Estado perde apenas para Santa Catarina, líder de produção com 29%.

Para Fiorucci, esses números demonstram a importância da atividade para o Paraná, mas a atividade também está submetida a critérios técnicos de preservação e conservação ambiental, especialmente na manutenção dos corpos hídricos. “Quem lança o esterco sem tratamento nos corpos hídricos não tem noção do tamanho do prejuízo que está causando na economia do Paraná”, ressaltou.

DENÚNCIAS – Você pode ajudar a cuidar da natureza. Em caso de crimes ambientais, acione a Ouvidoria do IAT ou os escritórios regionais dos municípios mais próximos. Para falar diretamente com o Escritório Regional de Toledo, pode mandar mensagens para o (041) 99554-1160. Também estão disponíveis ao público os telefones (41) 3213-3466 e (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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