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Brasil

Hidrovia do Madeira transportou 12,1 milhões de toneladas em 2025

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A Hidrovia do Madeira manteve o fornecimento regular de mercadorias na Região Norte e ajudou a sustentar empregos ao longo de 2025, um ano marcado por períodos de estiagem. O desempenho assegurou o transporte de combustíveis, alimentos e grãos, mantendo ativa a cadeia produtiva que movimenta comércio, agricultura e serviços.

Entre janeiro e dezembro, foram transportadas 12,1 milhões de toneladas, o que representa crescimento de 20,4% em relação a 2024, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O corredor que liga Porto Velho à Foz do Rio Madeira, conexão com o Rio Amazonas e os portos do Arco Norte, manteve o fluxo logístico ao longo do ano, contribuindo tanto para o mercado interno quanto para as exportações.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o resultado evidencia a importância da infraestrutura hidroviária para a população. “Mesmo diante dos desafios climáticos, a hidrovia ampliou o volume transportado. Isso significa proteger o abastecimento, sustentar empregos e garantir renda para milhares de famílias que dependem dessa atividade”, afirmou.

Integração e economia regional
Além de escoar a produção agrícola do Centro-Oeste até os portos do Norte, a Hidrovia do Madeira é fundamental para o envio de combustíveis e outros produtos essenciais aos municípios ribeirinhos. A regularidade do transporte reduz custos logísticos, amplia a competitividade e contribui para maior estabilidade econômica na região. Em 2025, a soja liderou o volume transportado, com 7 milhões de toneladas, seguida por milho (3 milhões) e petróleo (1 milhão).

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Monitoramento e coordenação

A estabilidade das operações durante a estiagem foi sustentada por monitoramento contínuo das condições de navegação e por ações técnicas ao longo do trecho. Segundo o secretário Nacional de Hidrovias e Navegação, Otto Burlier, esse acompanhamento das condições hidrológicas é decisivo para reduzir riscos e dar previsibilidade ao transporte. “Manter a hidrovia operando mesmo com variações no nível dos rios é fundamental para garantir segurança às populações e estabilidade às atividades econômicas da região. O monitoramento permanente permite antecipar desafios e agir com rapidez”, destacou.

O trabalho envolve atuação integrada do Ministério de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsáveis pela regulação, manutenção e melhorias na navegação.

O desempenho de 2025 coloca a Hidrovia do Madeira como eixo de desenvolvimento regional. Ao manter o transporte regular mesmo em período de estiagem, a infraestrutura contribui para a estabilidade econômica, preserva postos de trabalho e assegura que produtos essenciais cheguem à população com regularidade.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

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Fonte: Portos e Aeroportos

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Brasil

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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