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Guarapuava conquista o título geral dos Jogos da Integração do Idoso na Série Prata

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A cidade de Guaratuba, no Litoral do Paraná, encerrou nesta segunda-feira (6) mais uma edição de sucesso dos Jogos da Integração do Idoso (JIIDOs) – Série Prata, evento promovido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Esporte. Guarapuava sagrou-se campeã geral da Série Prata, seguida por Cornélio Procópio e Tijucas do Sul, que completaram o pódio. As disputas envolveram modalidades como basquetebol relógio, handebol por zona, peteca, vôlei de praia, vôlei no escuro, vôlei câmbio, damas, dominó, tênis de mesa e xadrez. 

Com seis dias de atividades, a competição reuniu mais de 1,3 mil participantes de 52 municípios, consolidando-se como uma das principais ações de promoção da longevidade ativa e do esporte para todas as idades no Paraná.

De acordo com o coordenador dos JIIDOs, Muriel Tonin, o evento superou as expectativas, tanto na adesão das cidades quanto no comprometimento dos participantes. “Os atletas e professores quiseram participar, o que mostra o entusiasmo e o espírito esportivo desta turma. Voltamos para casa já pensando na Série Ouro, que deve reunir cerca de 1.800 participantes e comissões em Foz do Iguaçu, em novembro”, disse.

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Além das disputas, o evento promoveu momentos de confraternização, como o tradicional Baile à Fantasia, e atividades culturais que valorizam as tradições regionais. Segundo a Secretaria do Esporte, os JIIDOs reforçam o compromisso do Governo do Paraná com políticas públicas de envelhecimento ativo, saúde e integração social.

A Série Prata em Guaratuba deu sequência ao calendário oficial dos Jogos da Integração do Idoso de 2025. Em junho, a Série Bronze aconteceu em Pontal do Paraná com mais de 500 participantes. Em novembro, o ciclo será concluído com a Série Ouro, em Foz do Iguaçu, no Oeste, totalizando 3 mil idosos de todas as regiões do Estado que participam, celebram e comprovam que o esporte é, de fato, para toda a vida.

Resultados por modalidade:

Vôlei Câmbio

Masculino – Nossa Senhora das Graças e Guaporema (campeões)

Feminino – Planaltina do Paraná

Dominó

Masculino – Flórida

Feminino – Foz do Iguaçu

Vôlei de Praia

Masculino – Matelândia

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Feminino – Cruzeiro do Sul

Basquetebol Relógio

Masculino – Boa Esperança do Iguaçu

Feminino – Boa Esperança do Iguaçu

Vôlei no Escuro

Masculino – Mandaguari

Feminino – Mandaguari

Tênis de Mesa

Masculino – Guarapuava

Feminino – Tijucas do Sul

Handebol por Zona

Masculino – Tijucas do Sul

Feminino – Foz do Iguaçu

Xadrez

Masculino – Piraquara

Feminino – Guarapuava

Damas

Masculino – Guarapuava

Feminino – Foz do Iguaçu

Peteca

Masculino – Tijucas do Sul

Feminino – Guaíra

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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