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Homem condenado por estupro de vulnerável que descumpriu medida cautelar de afastamento da vítima é preso a partir de pedido do MPPR em Castro

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Em Castro, nos Campos Gerais, foi cumprido nesta terça-feira, 16 de abril, mandado de prisão preventiva contra um homem condenado a pena de 22 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A ordem judicial foi expedida pelo Tribunal de Justiça, a partir de pedido do Ministério Público do Paraná.

Ele aguardava o trânsito em julgado do caso em liberdade, sob a condição de cumprimento de medidas cautelares, as quais foram descumpridas. De acordo com o pedido ministerial, assinado pela 4ª Promotoria de Justiça de Castro, o denunciado teria comparecido ao velório do esposo da mãe da adolescente e, também, teria interagido, em rede social, a uma fotografia postada pela vítima.

Os atos libidinosos pelos quais ele foi denunciado e condenado teriam ocorrido entre os anos de 2015 e 2021, sendo o primeiro praticado quando a menina tinha apenas oito anos de idade. Os abusos teriam sido praticados até ela completar 14 anos, tendo cessado somente quando a vítima parou de frequentar a residência do pai.

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Processo nº 0003065-52.2021.8.16.0064 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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