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Economia

Governo e CMN definem condições para empresas acessarem crédito do Brasil Soberano

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abrirá, em 30 dias, as linhas do Plano Brasil Soberano para que as empresas elegíveis possam acessar os R$ 15 bilhões adicionais do programa, anunciados pelo presidente Lula em março. Nesta quinta-feira (16/4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que definiu as condições para a oferta do crédito.

O anúncio para detalhamento foi feito em Brasília pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Portaria com critérios para empresas acessarem os recursos já haviam sido publicados em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda na quarta-feira (15/4)

Os novos recursos do Plano Brasil Soberano vão apoiar empresas brasileiras exportadoras e relevantes para a balança comercial nacional, em meio a tensões geopolíticas e a instabilidade internacional, como as afetadas pela guerra no Oriente Médio e as que ainda enfrentam as medidas tarifárias impostas pelo governo dos Estados Unidos.

“São R$ 15 bilhões para apoiar quem foi afetado pelo tarifaço americano, quem está tendo dificuldade para exportar para o Golfo Pérsico e aqueles setores estratégicos, especialmente aqueles que têm um déficit na balança comercial. Saúde, TI, químico, são os setores que têm um déficit maior na balança comercial”, ressaltou Alckmin.

Quem tem direito ao crédito
Três grupos de empresas têm direito ao crédito, conforme a portaria Interministerial. No primeiro grupo, as empresas exportadoras de bem industriais e seus fornecedores afetados pelas medidas tarifárias impostas dos Estados Unidos (Seção 232), cujo faturamento bruto com exportações representou 5% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025. Neste grupo estão empresas dos setores do aço, cobre, alumínio, automotivo e de moveleiro.

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No segundo grupo, empresas atuantes em setores industriais de média-baixa, média-alta ou alta intensidade tecnológica com relevância na balança comercial brasileira, assim como aqueles setores identificados para adaptação ou modernização produtiva em função de acordos comerciais, ou identificados como estratégicos para a transição para uma economia de baixo carbono. Integram esse grupo empresas do ramo têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, máquinas e equipamentos eletrônicos e de informática, além de borracha e minerais críticos.

No terceiro grupo, empresas exportadoras de bens industriais, e seus fornecedores, para países do Oriente Médio, como Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã, cujo faturamento bruto com exportações represente 5% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

Linhas de crédito
O Plano Brasil Soberano ofertará linhas de crédito para financiar capital de giro; capital de giro destinado à produção para exportação; aquisição de bem de capital; e investimentos para ampliação da capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção, adaptação de atividade produtiva, e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

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Para operacionalizar essa nova etapa do Brasbrasilil Soberano, o BNDES criou linhas de crédito para atender as empresas, a partir da resolução do CMN.

As empresas que forem diretamente ao BNDES solicitar o financiamento terão taxas de:

  • 1,28% ao mês (Giro Grande)
  • 1,17% ao mês (Giro MPME)
  • 1,17% ao mês (Giro Exportação) 
  • 1,05% ao mês (BK) 
  • 0,94% ao mês (Investimento)

As empresas que contratarem o financiamento de forma indireta terão taxas de:

  • 1,41% ao mês (Giro Grande)
  • 1,29% ao mês (Giro MPME)
  • 1,29% ao mês (Giro Exportação) 
  • 1,18% ao mês (BK) 
  • 1,06% ao mês (Investimento)

Todas as taxas já incluem spreads e custo financeiro das operações.

Em casos de Giro Grande, Giro MPME, Giro Exportação e BK, os financiamentos terão prazo total de cinco anos e carência de um ano. Já em caso de Investimento, o prazo será de 20 anos, com carência de quatro anos. Os setores industriais estratégicos podem acessar apenas BK e Investimento. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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