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Brasil

Governo Federal paga 3ª parcela do PTR Rural e PTR Pesca aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão

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O Governo Federal paga, nesta quarta-feira, 10, a 3ª parcela dos Programas de Transferência de Renda para agricultores familiares (PTR Rural) e pescadores profissionais artesanais (PTR Pesca) atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). A primeira parcela foi paga em julho.

Cerca de 13,7 mil agricultores e agricultoras e 22 mil pescadores e pescadoras, em municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, terão os valores depositados nas contas criadas pela Caixa Econômica Federal para esse fim.

O programa prevê a transferência de renda por até quatro anos, somando R$ 3,7 bilhões. O pagamento compensatório está previsto no Novo Acordo Rio Doce, negociado pelo Governo Lula com a Samarco e controladoras. O valor é de um salário mínimo e meio mensal por reparado, durante até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. Quem participa de programas do Governo, como o Bolsa Família, pode receber, optando pelo PTR Rural ou pelo PTR Pesca.

A execução do programa é de responsabilidade do governo federal. O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

QUEM TEM DIREITO — O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:

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● até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG) e do centro da calha do Rio Carmo e do Rio Doce (MG);

● até 5 km do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação.

● Para acessar o programa, é necessário ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válido desde a homologação do Novo Acordo até 6 de março de 2025. Não haverá prorrogação de prazo na emissão do CAF para receber o PTR Rural.

Se você considera que tem direito ao PTR Rural, mas não está recebendo, acesse o formulário disponível neste link.

Têm direito ao PTR Pesca pescadores profissionais artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e com residência comprovada em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo, além de inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

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Dúvidas relacionadas à elegibilidade para receber o PTR Pesca devem verificadas pelo endereço eletrônico: [email protected] (Ministério da Pesca e Aquicultura).

Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e o Auxílio Subsistência Emergencial (ASE) não são cumulativos com o PTR

Previstos no Anexo 3 do Acordo, o AFE e o ASE têm caráter compensatório. O objetivo desses pagamentos foi atender às famílias de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que tiveram sua renda comprometida devido à interrupção comprovada de suas atividades produtivas em decorrência direta do Rompimento da Barragem de Fundão.

O valor mensal do AFE por núcleo familiar será composto de um salário-mínimo vigente em cada período específico, acrescido de 20% (vinte por cento) por dependente e de mais uma cesta básica, conforme valor estipulado pelo DIEESE.

O recebimento do AFE ou ASE (na forma do Anexo 3 do Novo Acordo Rio Doce) não permite o recebimento de pagamentos de programa de transferência (PTR-Rural e PTR-Pesca). O AFE/ASE tem como objetivo atender a uma função de subsistência dos núcleos familiares atingidos. Nesse sentido, a vedação de acumulo entre os dois recursos consta na Cláusula 11 do Anexo 4 do Novo Acordo Rio Doce.

Essa distinção é fundamental para garantir que os diferentes programas de reparação alcancem seus públicos específicos de forma justa e eficaz.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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MJSP transforma Defensoria em Todos os Cantos em programa nacional e premia iniciativas de acesso à Justiça

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Brasília, 20/5/2026 – No Dia do Defensor Público, celebrado na terça-feira (19), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou a entrega do prêmio Defensoria em Todos os Cantos, em solenidade no Palácio da Justiça, na capital federal.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju) e busca reconhecer, valorizar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por defensorias públicas que contribuam para a garantia de direitos e a redução das desigualdades, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, destacou que o edital vai além de uma premiação ao reconhecer e fortalecer experiências transformadoras desenvolvidas pelas Defensorias Públicas da União, dos estados e do Distrito Federal.

“São iniciativas que enfrentam desigualdades estruturais, promovem justiça racial, fortalecem os direitos das mulheres, ampliam o uso da tecnologia no acesso à Justiça e atuam na proteção socioambiental, no sistema prisional, nas ouvidorias externas e em tantas outras frentes essenciais para a efetivação de direitos”, afirmou o ministro.

Durante a cerimônia, Wellington Lima assinou a portaria que institui oficialmente o Defensoria em Todos os Cantos como programa nacional.

O dispositivo de honra também contou com a presença da defensora pública-geral federal, Tarcijany Machado; da presidente do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, Luziane Castro; da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciana Grando Bregolin; e da coordenadora da Plataforma Justa e integrante da banca de avaliação do projeto, Luciana Zafallon.

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“O trabalho de defensoras e defensores públicos precisa ser reconhecido e fortalecido. Enquanto houver pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade no Brasil, a defensoria seguirá como instituição essencial para a garantia da justiça, dos direitos e da democracia”, ressaltou a secretária nacional de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho.

Defensoria em todos os cantos
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Reconhecimento nacional

Ao todo, sete projetos foram vencedores, além de uma menção honrosa em cada eixo temático, que incluiu áreas como justiça criminal e sistema prisional, justiça racial, justiça socioambiental, enfrentamento à violência e direitos das mulheres. Cada iniciativa vencedora receberá prêmio de R$ 120 mil.

Para a secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula, as defensorias públicas exercem papel estratégico na redução das desigualdades sociais e no fortalecimento da cidadania.

“O projeto traduz uma ideia poderosa presente na Constituição: para ser justa, a Justiça precisa alcançar todas as pessoas, realidades e territórios do Brasil, e não apenas as grandes capitais”, destacou a titular da Senajus.

As premiações foram entregues por secretários do MJSP, entre eles André Garcia (Senappen), Marta Machado (Senad), Chico Lucas (Senasp) e Ricardo Morishita (Senacon); pelo diretor de Promoção de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Durigan; pelo deputado federal Stélio Dener; pela secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Caroline Dias; além de representantes das defensorias públicas.

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Confira a lista de vencedores e menções honrosas

Justiça Criminal e Sistema Prisional
* 1º lugar: Inspeções em Dias de Visita em Unidades Prisionais (SP)
* Menção honrosa: Alerta 180 (MT)

Enfrentamento às Desigualdades Estruturais
* 1º lugar: Central de Vagas em Creches da Defensoria Pública de Rondônia (RO)
* Menção honrosa: Defensorias do Araguaia – Defensoras e Defensores Públicos pelos Povos Originários do Tocantins (TO), Mato Grosso (MT) e Goiás (GO)

Inovação e Tecnologia para Ampliação do Acesso à Justiça
* 1º lugar: Na Porta da Comunidade (CE)
* Menção honrosa: Pacifica.DEF (PR)

Justiça Socioambiental, Povos e Comunidades Tradicionais
* 1º lugar: Bem Viver: atendimento intercultural em territórios indígenas (AM)
* Menção honrosa: Justiça socioambiental e climática: proteção dos territórios tradicionais, da Defensoria Pública do Estado do Pará (PA)

Justiça Racial
* 1º lugar: Ação Cidadã Infância sem Racismo: por uma Educação Antirracista (BA)
* Menção honrosa: Turma da Mel da Defensoria Pública de Rondônia (RO)

Enfrentamento à Violência e Direitos das Mulheres
* 1º lugar: DefenDelas (SC)
* Menção honrosa: Projeto RenovAÇÃO Homens (DF)

Iniciativas das Ouvidorias Externas
* 1º lugar: Projeto Educação Escolar Indígena como Direito (RS)
* Menção honrosa: Projeto Ìmọ́lẹ: o direito à energia e à dignidade nos territórios tradicionais (MA)

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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