Política Nacional
Governo edita MPs para baratear diesel e garantir piso do frete
Diante da crise provocada pela guerra no Oriente Médio, que pressiona o preço dos combustíveis, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.344/2026, com objetivo de evitar a alta do diesel rodoviário. Os motoristas de caminhão terão, também, por meio da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, mais proteção legal contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete. Ambas MPs foram editadas pelo governo e publicadas na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
As normas têm obtivo de contornar o alto preço do petróleo, causado pela guerra, e amenizar os “sinais de insatisfação da categoria”, que oferecem “risco concreto de paralisações”, segundo as notas que acompanham as MPs editadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Óleo diesel
A MP 1.344/2026 permite gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica (auxílio financeiro a empresas) para a venda de óleo diesel de uso rodoviário. O crédito extraordinário deve durar até 31 de dezembro de 2026, desde que o Congresso Nacional transforme a norma em lei. As medidas provisórias têm vigência máxima de 120 dias.
O barateamento do diesel é uma resposta à “forte volatilidade dos preços do petróleo causada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã”, argumenta o Poder Executivo. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) explicou a urgência da medida.
— É uma demonstração da preocupação que o governo brasileiro tem, não somente com o setor de transporte. Nós sabemos que a nossa atividade econômica é muito dependente do transporte rodoviário, do preço do óleo diesel. Se o governo não tomasse essa decisão, poderíamos ter repercussões maiores do que as que já estão tendo, inclusive do ponto de vista do aumento do preço dos alimentos — disse o senador.
Em paralelo, a MP estabelece a alíquota de exportação dos óleos brutos do petróleo em 12% e em 50% no caso do óleo diesel. O objetivo é aproveitar parte dos lucros decorrentes do aumento do preço internacional do petróleo para equilibrar os preços internamente. É também uma forma de as empresas reduzirem as exportações por causa do crescimento da taxação, oferecendo mais ao mercado interno, o que auxiliaria na redução dos preços.
Piso do frete
Já a Medida Provisória (MP) 1.343/2026 cria um conjunto de punições para evitar que os contratantes de transporte rodoviário de carga paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete:
- suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) a quem contratar frete reiteradamente por valor abaixo do piso;
- cancelamento do RNTRC, que permite à empresa atuar no ramo de transporte de cargas, quando houver mais de uma suspensão do registro em 12 meses;
- punição do dono da empresa no lugar da organização, se for demonstrado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
- multa à empresa, que vai variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
O piso do frete é calculado de acordo com o tipo de carga, características do caminhão e distância. O piso nacional do frete surgiu em 2018 com a Lei 13.703, que foi alterada pela MP.
O texto também exige que o empregador cumpra o piso para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da contratação.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, que assina a MP juntamente com o presidente da República, argumenta que há uma “persistência de práticas de contratação de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos”, segundo a exposição de motivos.
Com informações da Rádio Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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