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Política Nacional

CDH aprova protocolo em escolas para casos de misoginia e racismo

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nessa quarta-feira (18), o projeto que estabelece um protocolo de atendimento nas redes de ensino para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero (PL 4.403/2024).

Da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria recebeu o apoio da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O projeto agora seguirá para a análise da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde vai tramitar em decisão final. Se for aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Pelo projeto, será criado um protocolo de atuação, na forma de um futuro regulamento, composto pelas seguintes diretrizes: toda manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes (por exemplo, o conselho tutelar ou o Ministério Público); o acolhimento da vítima; a adoção de medidas de conscientização e reparação; e a formação de comissão  representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento do protocolo.

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A matéria ainda prevê que o governo deve realizar campanhas educativas anuais sobre o tema. As redes de ensino deverão promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação e disponibilizar materiais pedagógicos que abordem questões relacionadas. As escolas também devem criar espaços de reflexão e promover ações de apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.

Para a relatora, o projeto é relevante e urgente. Em seu relatório, Dorinha registra que “a democracia pressupõe a inclusão de todas as pessoas, por serem iguais em dignidade humana fundamental, de modo que, nesse contexto, o preconceito e a discriminação são antitéticos ao exercício da cidadania”.

— O projeto tem seu mérito firmemente lastreado num dos pilares fundamentais de nossa ordem política e social: o pluralismo democrático — afirmou a senadora na comissão.

Professora Dorinha apresentou algumas emendas para ajustar referências legais e deixar o texto mais claro e enxuto. Ela ainda rejeitou emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para limitar o escopo da proposta à discriminação de raça, cor, sexo, etnia, religião ou procedência nacional — que eliminaria, portanto, a discriminação de gênero, orientação sexual, condição de pessoa idosa ou com deficiência, e ainda outras formas de preconceito.

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Votação adiada

O projeto de lei que estabelece medidas de atendimento a mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar foi retirado de pauta (PL 4.381/2023). A autora da proposta é a deputada federal de origem indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG). A matéria conta com o apoio da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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