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Política Nacional

Lei amplia programas de transporte e alimentação escolar para escolas federais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.255/25, que amplia os programas nacionais de transporte e alimentação escolar para incluir as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras escolas federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11) e entra em vigor em 2026.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 3096/24, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e altera duas normas: a Lei 10.880/04, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e a Lei 11.947/09, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A proposta foi aprovada em outubro na Câmara. A relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA), afirmou que a previsão é atender cerca de 50 mil alunos da rede federal de ensino residentes em áreas rurais. “Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses alunos exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que configura impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado”, disse.

No Pnae, que já incluía as escolas federais, o repasse de recursos será anual e feito em parcela única. O programa deverá garantir as necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante a jornada escolar.

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No Pnate, os recursos atenderão estudantes da educação básica da rede federal que moram em áreas rurais. O valor será definido conforme o número de alunos que utilizam o transporte escolar.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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