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Governo do Brasil libera parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores afetados por chuvas em Minas Gerais

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a liberar duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para os trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais, municípios declarados em situação de calamidade pública após as fortes chuvas.

A medida foi oficializada pela Resolução CODEFAT nº 1.036, de 3 de março de 2026, e beneficia os trabalhadores do Seguro-Desemprego que foram dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026. A situação de calamidade pública nos municípios foi reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio das Portarias nº 572, 580 e 583, de 24 de fevereiro de 2026.

As parcelas adicionais serão liberadas automaticamente pelo sistema do Seguro-Desemprego no momento da solicitação do benefício. A medida deve alcançar cerca de 13.507 trabalhadores nos três municípios afetados, com um impacto financeiro estimado em R$ 52,76 milhões.

A medida tem como objetivo reduzir os impactos sociais e econômicos da tragédia ambiental, oferecendo apoio temporário aos trabalhadores afetados e ajudando a manter a estabilidade econômica local durante o período de reconstrução.

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Os trabalhadores dessas localidades podem consultar seu direito ao benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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