Paraná
Governo compra 37 mil unidades de gás de cozinha para colégios da rede estadual
O Governo do Estado, por meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), contratou mais de 37 mil unidades de vale-gás a serem utilizados tanto para a recarga do cilindro do gás P45, quanto para o botijão P13, o popular “gás de cozinha”. Os vales serão distribuídos para colégios estaduais nos 399 municípios do Paraná.
Esta é a primeira remessa do vale para o botijão P45. Com o investimento de R$ 4 milhões, a nova aquisição suprirá a necessidade de 1.045 colégios estaduais que o utilizam e que solicitaram o vale – são 10 mil ao todo. A compra foi feita por meio de uma licitação e garante o estoque para todo o segundo semestre de 2023.
Também estão sendo enviadas 27 mil unidades de vale-gás P13 para 1.040 colégios da rede, um investimento de R$ 3 milhões. Este é o segundo envio deste vale (o primeiro foi no início do ano), que suprirá as necessidades dos colégios até o fim deste ano letivo.
Até então, o gás P45 era adquirido pelos próprios colégios por meio do Fundo Rotativo e agora será comprado pelo Fundepar de forma centralizada, assim como anteriormente aconteceu com o botijão de gás P13. A medida garante economia aos cofres públicos, já que a compra em grande quantidade reduz o custo unitário antes pago pelas escolas.
Para o diretor-presidente do Fundepar, Marcelo Pimentel Bueno, a compra do gás traz segurança para os colégios. “O vale-gás foi um pedido dos diretores que entravam em contato conosco, solicitando um novo método de compra para esse material”, disse. “Conseguimos fazer isso por meio do vale, que é comprado pelo próprio Fundepar. Com isso possibilitamos que a verba antes utilizada na compra seja agora aproveitada para outra necessidade, e ainda garantimos a mesma qualidade para o gás utilizado nas cozinhas dos nossos colégios estaduais”, complementou.
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Com a diferença de dinheiro que sobra do Fundo Rotativo, o colégio pode investir mais em outros materiais. “Antes o gás era comprado com dinheiro do Fundo Rotativo. Agora conseguiremos fazer outras manutenções e compra de materiais pedagógicos e de higiene com esse valor. O vale é um movimento importantíssimo realizado pelo Fundepar, temos quase mil refeições servidas por dia, esse valor que fica do fundo fará uma boa diferença”, afirmou a diretora do Colégio Estadual Conselheiro Carrão, em Curitiba, Denise Rocha.
A entrega para os colégios já foi iniciada neste mês de junho. “Nossa equipe de materiais e suprimentos prepara o envio aos Núcleos Regionais de Educação, que entregam aos colégios de sua região, e com isso já podemos avaliar o uso do vale-gás para a compra do P45, assim como fizemos com o P13 que se mostrou um sucesso e parte agora para sua segunda remessa”, explicou a diretora técnica do Instituto, Eliane Teruel Carmona.
Fonte: Governo PR
Paraná
Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu
O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.
Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.
Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.
Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.
Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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