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Paraná

Governador sanciona lei que institui Conselho e Conferência Estadual da Juventude

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última sexta-feira (19), a Lei nº 22.636/2025 , que institui o Conselho Estadual de Juventude do Paraná (CEJUV/PR) e a Conferência Estadual de Juventude (CEJ). A nova legislação marca um passo importante na consolidação das políticas públicas voltadas para jovens entre 15 e 29 anos no Estado. Criado em 1988 pelo Decreto nº 2897, o CEJUV ficou inativo por mais de 20 anos, sendo sua regulamentação incluída nas metas da atual gestão do governo do Paraná.

Vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), o Conselho é um órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, com a missão de formular, propor e acompanhar diretrizes da Política Estadual de Juventude, em consonância com o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013). É composto por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude.

O órgão é composto por 24 membros titulares e 24 suplentes, com paridade entre representantes do governo e da sociedade civil. Entre os segmentos da sociedade representados, estão o movimento estudantil (secundarista e universitário), juventudes de partidos políticos, movimentos étnico-raciais, juventude do meio rural, juventude religiosa, povos indígenas, diversidade sexual e pessoas com deficiência.

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“Com a sanção da Lei nº 22.636, o Paraná passa a reconhecer institucionalmente a importância de ouvir e envolver os jovens na formulação de políticas públicas. A medida reforça o compromisso do governo com a participação social, a transparência e a valorização da juventude como protagonista. Todos queremos a juventude congregando ideias, discutindo, debatendo. Este Conselho será um local de proposições, com muito mais autonomia”, explicou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

“Há muitas gestões estamos construindo e sonhando com esta Lei. É uma conquista muito importante para a juventude do nosso Estado. Sem dúvida, é uma vitória coletiva”, avaliou a presidente do CEJUV, Rulianna Shayra Caldeira Lima.

COMPETÊNCIA – Entre as principais competências do CEJUV estão a aprovar e revisar o Plano Estadual de Juventude; fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à juventude; sugerir ações ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária; incentivar a criação de Conselhos Municipais de Juventude; promover pesquisas, intercâmbios e eventos que fortaleçam a juventude e convocar e organizar a Conferência Estadual de Juventude, em conjunto com a secretaria responsável.

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A estrutura do Conselho contará com Plenário, Mesa Diretora, Secretaria-Executiva, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho. A presidência será alternada entre representantes da sociedade civil e do governo. O mandato dos conselheiros é de dois anos, sem remuneração.

CONFERÊNCIA – A nova lei também institui oficialmente a Conferência Estadual de Juventude, evento com caráter avaliativo, propositivo e deliberativo, que seguirá o calendário nacional e será coordenado pelo CEJUV. A conferência será espaço legítimo de escuta e construção coletiva das prioridades e reivindicações dos jovens paranaenses.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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