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Paraná

Governador assina decreto que regulamenta a implementação do Poupatempo Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta semana um decreto ( 11.247/2025 ) que institui o programa Poupatempo Paraná, com o objetivo de centralizar, simplificar e aprimorar a prestação de serviços públicos estaduais, garantindo eficiência, qualidade e acessibilidade ao cidadão, por meio de Unidades de Atendimento ao Cidadão e canais digitais.

A operacionalização do programa será feita pelo Consórcio PR Cidadania, formado pelas empresas Cix Citizen Experience S/A, Quipux S.A.S do Brasil e Urban Participações Ltda, que venceu a licitação e é o responsável por implantar, operar e manter os espaços. 

O Paraná terá 20 unidades e a primeira deve ser inaugurada no começo de outubro em Curitiba. A previsão é de realização de até 7 milhões de atendimentos por ano, ou cerca de 27 mil por dia, em todos esses espaços. As centrais de atendimento ao cidadão funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com estruturas padronizadas e acessíveis.

Esses “poupatempos” vão concentrar, em um único local, diversos serviços públicos estaduais, municipais e federais, como emissão de documentos, licenças e alvarás, além de orientação sobre programas e ações do governo. O programa também contempla uma plataformas de serviços digitais que oferece uma experiência online com diferentes tipos de jornada, sendo elas: 100% digitais, podendo solicitar ajuda de um atendente via videochamada, para aqueles que possuem dificuldades com a tecnologia e jornadas híbridas, iniciadas online e finalizadas presencialmente.

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Entre as funcionalidades disponíveis à população paranaense, estão a emissão da nova Carteira de Identidade e atendimentos relacionados a veículos e habilitação do Detran-PR. Pessoas interessadas em adquirir imóveis com vantagens do programa Casa Fácil Paraná também poderão efetuar cadastro nas centrais de atendimento, enquanto aquelas que já possuem financiamento a Cohapar poderão consultar dívidas e emitir faturas.

Pelo decreto, a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta no programa será com a integração dos serviços que se adequem ao modelo ou que foram previamente previstos. A Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados, vinculada à Casa Civil, será responsável por definir as diretrizes, metas e indicadores de desempenho; coordenar a implantação e operacionalização; e estabelecer os padrões de qualidade; e promover a integração e a interoperabilidade dos sistemas e bases de dados dos órgãos e entidades participantes. 

A SGSD priorizará a digitalização dos serviços e o uso de tecnologias que facilitem o acesso e a interação do cidadão com a Administração Pública. Serviços de interesse público prestados por entidades que não integram a Administração Pública Estadual, incluindo serviços municipais, poderão integrar o Poupatempo Paraná mediante convênio ou instrumento congênere, que preveja o repasse financeiro à SGSD para custeio de despesas e espaços.

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TRÊS FASES – O projeto de implantação foi dividido em três fases, cuja conclusão deve ocorrer no período de até um ano. A primeira delas é a abertura dessas oito unidades já anunciadas: Shopping Estação, em Curitiba; no Palladium Shopping Center, em Ponta Grossa; no Shopping Palladium Umuarama, em Umuarama; no Boulevard Shopping Londrina, em Londrina; no Park Shopping Boulevard, em Curitiba; no Cataratas JL Shopping, em Foz do Iguaçu; no Shopping Cidade Maringá, em Maringá; e no Shopping São José, em São José dos Pinhais.

Para essas localidades, além das obras, os próximos passos envolvem a sinalização dos espaços físicos e de comunicação visual, treinamento das equipes que atuarão nesses espaços integrados e divulgação do novo serviço à população.

A segunda etapa consiste na instalação do Poupatempo Paraná em Araucária, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Curitiba (Boa Vista), Guarapuava e Paranaguá. Na terceira e última fase, serão contempladas as cidades de Apucarana, Arapongas, Campo Largo, Pinhais e Toledo.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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