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Política Nacional

Girão: ‘Por que não anistiar agora quem nem sequer pegou em armas?’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (23), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a anistia aos presos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele disse que os manifestantes foram condenados sem direito à ampla defesa e ao contraditório, em processos julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar argumentou que conceder o benefício aos condenados é uma questão humanitária e citou a anistia de 1979, aprovada durante a ditadura militar, para promover a pacificação nacional.  

— Boa parte dessas lideranças que estão com o espírito equivocado de vingança, de revanche, foram beneficiadas com uma anistia ampla, geral e irrestrita, aprovada em 1979, decorrente dos 21 anos da ditadura militar. Boa parte dos anistiados pegaram em armas, fizeram sequestros, cometeram assaltos, explodiram aeroportos, mataram, e os efeitos da anistia foram muito além da restauração do Estado democrático de direito, promoveram uma grande pacificação, e nós chegamos até aqui por isso — disse.  

Girão citou episódios que, na sua avaliação, ilustram injustiças cometidas pelo Judiciário, como o de Roberta Brasil Soares, condenada a 14 anos de prisão após entrar no Plenário do Senado sem praticar vandalismo, e o de Cleriston Pereira da Cunha, que morreu na prisão sem ter sido julgado. Ele mencionou ainda o caso de Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos por pichar a estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro.

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— São presos políticos clássicos, disso a gente não tem dúvida: não tiveram direito à ampla defesa, ao contraditório; todo julgamento foi no Supremo Tribunal Federal, não foi para a primeira instância, como os processos neste país. Os seus advogados não tiveram acesso aos autos, na maioria dos casos. Está tudo errado! — argumentou.

O senador defendeu ainda que as denúncias feitas por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro do STF Alexandre de Moraes, sobre supostas ilegalidades em processos relacionados ao 8 de janeiro precisam ser apuradas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda

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A comissão mista da medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 259) e alterou a tributação de outras remessas elegeu nesta sexta-feira (28) o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente. Designada relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que pretende apresentar o texto na segunda-feira (31).

MP 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

Segundo a exposição de motivos, a medida também alcança regras do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que cumprem requisitos de conformidade tributária e aduaneira. Entre as exigências estão o envio antecipado de informações sobre as compras e o recolhimento dos tributos antes da chegada das mercadorias ao país.

Lopes afirmou que a proposta deve ser discutida considerando a situação dos consumidores de menor renda e os efeitos sobre a economia nacional. Ele relacionou o debate à reforma tributária e defendeu tratamento semelhante para consumidores de diferentes faixas de renda no acesso a produtos importados.

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— Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais? Queremos uma economia muito forte e pujante. Mas também queremos justiça tributária para os que ganham menos nesse país — afirmou.

Leila informou que sua equipe já começou a examinar as 112 emendas apresentadas à MP. A relatora pretende conversar com o governo, parlamentares e representantes do setor produtivo durante o fim de semana para apresentar o parecer na segunda-feira. Ela afirmou ser favorável ao texto original, mas não descartou alterações após as negociações.

— Sou absolutamente a favor do texto inicial que já foi apresentado. Mas não deixaremos de conversar com todos — ponderou.

O que muda e quais são os prazos

Publicada em 12 de maio, a MP altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda zerou o imposto federal nas compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme. Desde agosto de 2024, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

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Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

Urgência

A vigência da medida provisória foi prorrogada por 60 dias e termina em 8 de setembro. A MP está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perde a validade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já anunciou a intenção de levar a proposta à votação na próxima semana. Ao encerrar a reunião desta sexta-feira, Reginaldo Lopes informou que a comissão deve se reunir novamente na segunda-feira, às 16h, para leitura, apreciação e votação do relatório de Leila Barros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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