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Economia

Finep abre inscrições para investimento de R$ 150 milhões em economia circular e projetos sustentáveis

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Começa no próximo domingo (22), o período de inscrições para a segunda rodada da Finep Mais Inovação Brasil – Economia Circular e Cidades Sustentáveis, com R$ 150 milhões em recursos não reembolsáveis (subvenção econômica) direcionados a projetos de criação de produtos/processos sustentáveis, gestão de resíduos, saneamento e materiais de construção, desenvolvidos em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).

O Mais Inovação é um programa federal que reúne instrumentos para apoiar empresas numa ação do conjunta entre Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Focado na Nova Indústria Brasil (NIB), a iniciativa apoia projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, a partir de recursos do BNDES Mais Inovação (via linhas de crédito a TR) e da Finep Mais Inovação (via editais de subvenção) visando impulsionar a inovação, a sustentabilidade e a competitividade industrial. O total de recursos disponíveis é de R$ 108 bilhões.

“A indústria do futuro será pautada em inovação, circularidade e descarbonização. Programas como o Mais Inovação apostam no desenvolvimento de tecnologia verde e brasileira, nos colocando como vanguarda nessa indústria para o século XXI”, explica a secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV/MDIC), Julia Cruz.

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Na modalidade Finep Mais Inovação Brasil – Economia Circular e Cidades Sustentáveis, a proposta busca promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, abrangendo temáticas como:

●     Desenvolvimento de produtos e processos que incorporem princípios de circularidade;

●     Desenvolvimento de químicos de base renovável;

●     Soluções sustentáveis para água e esgoto, bem como inovações em materiais e sistemas construtivos para moradias e espaços públicos.

O prazo de inscrições vai até o dia 31 de agosto de 2026.

Quem pode participar

Empresas brasileiras de qualquer porte (micro, pequenas, médias e grandes) que desenvolvam ou desejem desenvolver projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) com risco tecnológico e que se encaixem nas linhas temáticas da chamada (como economia circular, soluções para água e esgoto, materiais inovadores etc.).

Requisitos

Para o envio da proposta, as empresas participantes deverão estar previamente cadastradas na plataforma disponibilizada pela Finep, disponível no endereço.

Deverão ser preenchidos e enviados os segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Características Tecnológicas”, no caso das proponentes e apenas o “Básico de Pessoa Jurídica”, no caso de coexecutoras.

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A proposta deverá ser preenchida na plataforma da Finep disponível no endereço https ://financiamento.finep.gov.br/.

 O preenchimento das informações da proposta deverá ser realizado de acordo com as orientações contidas no Manual da plataforma disponibilizado pela Finep.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Brasil registra primeiras operações com cotas tarifárias do Acordo Mercosul-União Europeia

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou as primeiras operações com utilização de cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia. Desde a entrada em vigor do acordo, em 1º de maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já aprovou oito licenças de exportação e seis licenças de importação para produtos contemplados pelo mecanismo.

As licenças de exportação emitidas até 10 de maio correspondem a operações de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça, entre outras. No caso da carne de aves desossada e da cachaça, as exportações ingressarão na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas previstas no acordo.

Já a carne bovina passa a contar com duas frentes de acesso preferencial ao mercado europeu. A chamada Cota Hilton, mecanismo histórico já existente antes do acordo, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a entrada em vigor do tratado, essa tarifa foi reduzida a zero.

Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, as exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas à tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Agora, passam a recolher tarifa intracota de 7,5%.

No caso das importações, as seis licenças emitidas autorizam operações de chocolates, tomates e queijos originários da União Europeia. Para os queijos, já há redução tarifária inicial prevista no acordo, com a alíquota passando de 28% para 25,2% dentro da preferência negociada. Para produtos como tomate e chocolate, as reduções tarifárias ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027, mantendo-se, neste primeiro ano de vigência (“ano zero”), as mesmas tarifas atualmente aplicadas.

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As operações foram viabilizadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que regulamentaram os procedimentos operacionais para utilização das cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. As normas, posteriormente alteradas pelas Portarias nº 494 e nº 495, estabeleceram critérios e regras para a administração das cotas.

Comércio sem restrições quantitativas

Desde 1º de maio, a maior parte do comércio entre os dois blocos passou a operar com redução ou eliminação tarifária, sem restrições quantitativas e sem necessidade de utilização de cotas. Por isso, mais de 5 mil linhas tarifárias, o equivalente a 54,3% do universo tarifário, já passaram a contar com tarifa zero para ingresso na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, equivalentes a 11% do total, também já operam com tarifa zero para produtos europeus.

Para usufruir dos benefícios tarifários previstos no acordo, basta aos operadores seguir os procedimentos ordinários de comércio exterior e comprovar a origem da mercadoria, conforme as regras negociadas entre as partes.

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No caso específico dos produtos sujeitos a cotas tarifárias — que representam parcela reduzida do comércio bilateral, cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, a utilização das preferências exige procedimentos específicos de licenciamento e certificação no âmbito do Portal Único Siscomex.

Toda a regulamentação necessária, bem como os ajustes operacionais e sistêmicos para implementação dessas operações, foi concluída a tempo da entrada em vigor do acordo. O sistema já opera plenamente para recepção, processamento e emissão das licenças vinculadas às cotas tarifárias previstas no tratado.

Implementação do Acordo

As cotas tarifárias integram o conjunto de instrumentos negociados no Acordo Mercosul–União Europeia para ampliar o comércio bilateral, garantir previsibilidade regulatória e ampliar o acesso a mercados estratégicos.

O Portal Único Siscomex já opera plenamente para receber e processar os pedidos relacionados às cotas tarifárias do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo segurança operacional, previsibilidade e fluidez às operações de comércio exterior.

No caso brasileiro, a operacionalização ocorre por meio do Portal Único Siscomex, onde importadores e exportadores registram os pedidos de licença vinculados às cotas previstas no acordo.

Confira mais informações sobre o Acordo Mercosul–União Europeia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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