Agro
Exportação de algodão do Brasil bate recorde histórico para abril e reforça liderança global do país
Brasil registra maior exportação de algodão da história para o mês de abril
O Brasil alcançou um novo marco nas exportações de algodão ao embarcar 370,4 mil toneladas da pluma em abril, o maior volume já registrado para o período, tradicionalmente considerado um mês de menor movimentação devido à entressafra.
Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), com base em informações oficiais do governo federal. O resultado consolida o país como principal exportador mundial da fibra e reforça a competitividade do algodão brasileiro no comércio global.
Na comparação com abril de 2025, o volume exportado avançou 54,9%, enquanto a receita cambial cresceu 43,7%, alcançando US$ 560,6 milhões.
Demanda internacional fortalece algodão brasileiro
Segundo a Anea, o desempenho demonstra que o algodão brasileiro ganhou maior regularidade comercial ao longo do ano, mantendo forte ritmo de embarques inclusive em períodos historicamente mais lentos.
De acordo com o presidente da entidade, Dawid Wajs, a consolidação do Brasil como fornecedor confiável da indústria têxtil global tem sido decisiva para sustentar os recordes de exportação.
O maior volume mensal já registrado pelo país ocorreu em dezembro de 2025, quando os embarques superaram 450 mil toneladas.
Ásia lidera compras da pluma brasileira
Os países asiáticos continuam concentrando a maior parte das compras do algodão brasileiro. Em abril, Bangladesh liderou as importações, respondendo por 18,4% dos embarques.
Na sequência aparecem:
- Paquistão: 17,5%
- China: 14,8%
- Vietnã: 12,2%
- Turquia: 11,8%
- Índia: 11%
A continuidade das compras indianas chamou atenção do mercado, especialmente após o encerramento da isenção tarifária para importação de algodão, que terminou em dezembro do ano passado.
Para a Anea, o movimento confirma que a Índia deixou de ser um comprador pontual e passou a representar um mercado estratégico para a fibra brasileira.
Estoques elevados e nova safra mantêm oferta robusta
O Brasil ainda trabalha com elevados estoques de algodão após a safra recorde 2024/25, que ultrapassou 4 milhões de toneladas de pluma.
Para a temporada 2025/26, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta produção próxima de 3,8 milhões de toneladas, com os trabalhos de colheita começando em maio.
Mesmo com exportações acima de 3 milhões de toneladas previstas para o ciclo, a estimativa da Conab aponta estoques finais de aproximadamente 2,6 milhões de toneladas, garantindo ampla disponibilidade do produto para o mercado internacional.
Perspectivas para o mercado de algodão
O cenário reforça a posição estratégica do Brasil no comércio mundial de algodão, sustentado por produção competitiva, logística em expansão e forte demanda asiática.
Com compradores ampliando contratos de longo prazo e o país mantendo regularidade nos embarques, o setor segue otimista quanto à continuidade das exportações em níveis elevados ao longo de 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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