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Exportação de algodão do Brasil bate recorde histórico para abril e reforça liderança global do país

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Brasil registra maior exportação de algodão da história para o mês de abril

O Brasil alcançou um novo marco nas exportações de algodão ao embarcar 370,4 mil toneladas da pluma em abril, o maior volume já registrado para o período, tradicionalmente considerado um mês de menor movimentação devido à entressafra.

Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), com base em informações oficiais do governo federal. O resultado consolida o país como principal exportador mundial da fibra e reforça a competitividade do algodão brasileiro no comércio global.

Na comparação com abril de 2025, o volume exportado avançou 54,9%, enquanto a receita cambial cresceu 43,7%, alcançando US$ 560,6 milhões.

Demanda internacional fortalece algodão brasileiro

Segundo a Anea, o desempenho demonstra que o algodão brasileiro ganhou maior regularidade comercial ao longo do ano, mantendo forte ritmo de embarques inclusive em períodos historicamente mais lentos.

De acordo com o presidente da entidade, Dawid Wajs, a consolidação do Brasil como fornecedor confiável da indústria têxtil global tem sido decisiva para sustentar os recordes de exportação.

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O maior volume mensal já registrado pelo país ocorreu em dezembro de 2025, quando os embarques superaram 450 mil toneladas.

Ásia lidera compras da pluma brasileira

Os países asiáticos continuam concentrando a maior parte das compras do algodão brasileiro. Em abril, Bangladesh liderou as importações, respondendo por 18,4% dos embarques.

Na sequência aparecem:

  • Paquistão: 17,5%
  • China: 14,8%
  • Vietnã: 12,2%
  • Turquia: 11,8%
  • Índia: 11%

A continuidade das compras indianas chamou atenção do mercado, especialmente após o encerramento da isenção tarifária para importação de algodão, que terminou em dezembro do ano passado.

Para a Anea, o movimento confirma que a Índia deixou de ser um comprador pontual e passou a representar um mercado estratégico para a fibra brasileira.

Estoques elevados e nova safra mantêm oferta robusta

O Brasil ainda trabalha com elevados estoques de algodão após a safra recorde 2024/25, que ultrapassou 4 milhões de toneladas de pluma.

Para a temporada 2025/26, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta produção próxima de 3,8 milhões de toneladas, com os trabalhos de colheita começando em maio.

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Mesmo com exportações acima de 3 milhões de toneladas previstas para o ciclo, a estimativa da Conab aponta estoques finais de aproximadamente 2,6 milhões de toneladas, garantindo ampla disponibilidade do produto para o mercado internacional.

Perspectivas para o mercado de algodão

O cenário reforça a posição estratégica do Brasil no comércio mundial de algodão, sustentado por produção competitiva, logística em expansão e forte demanda asiática.

Com compradores ampliando contratos de longo prazo e o país mantendo regularidade nos embarques, o setor segue otimista quanto à continuidade das exportações em níveis elevados ao longo de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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