Agro
Exercício ilegal da Medicina Veterinária passa a ser crime no Brasil; nova lei prevê até prisão
Brasília – O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi oficializada com a entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, alterando o artigo 282 do Código Penal. A nova legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A norma inclui a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pelo Código Penal, ao lado da Medicina, Odontologia e Farmácia. Até então, o exercício irregular da atividade era enquadrado principalmente como contravenção penal, situação que, segundo entidades da categoria, deixava uma lacuna na proteção da saúde animal e da saúde pública.
De acordo com o novo texto legal, também poderá ser responsabilizado criminalmente o profissional que continuar atuando durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. A legislação estabelece ainda agravantes quando a prática ilegal resultar em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o infrator responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio. Quando a atuação irregular causar lesão ou morte de animais, também será aplicada a legislação de crimes ambientais.
A medida atinge uma das maiores categorias profissionais da área da saúde no país. Dados do Sistema CFMV/CRMVs mostram que o Brasil possui mais de 200 mil médicos-veterinários registrados, dos quais cerca de 166 mil estão em atividade. Além do atendimento clínico de animais, esses profissionais atuam em mais de 80 áreas, incluindo sanidade dos rebanhos, defesa agropecuária, inspeção de alimentos de origem animal, vigilância epidemiológica e controle de zoonoses.
No agronegócio, o trabalho dos médicos-veterinários é considerado estratégico para a manutenção da saúde animal e da credibilidade sanitária brasileira, fator essencial para um país que possui o maior rebanho comercial bovino do mundo e figura entre os principais exportadores globais de carnes bovina, suína e de frango.
Para a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida, a sanção representa um avanço para a proteção da sociedade. Em nota divulgada pela entidade, ela afirmou que a medida não se restringe à defesa da profissão, mas fortalece a segurança da população, a saúde animal e a prevenção de riscos sanitários.
A mudança ocorre em um momento em que a Medicina Veterinária tem papel cada vez mais estratégico para o agronegócio brasileiro. Além do atendimento clínico de animais de companhia, os profissionais atuam diretamente na sanidade dos rebanhos, inspeção de alimentos de origem animal, controle de zoonoses e vigilância epidemiológica. O Brasil possui um dos maiores rebanhos comerciais do mundo, com mais de 238 milhões de bovinos, além de liderar as exportações globais de carne bovina e de ocupar posição de destaque na produção de aves e suínos.
Especialistas do setor avaliam que a nova legislação pode reforçar a segurança sanitária das cadeias produtivas, especialmente em um cenário de crescente exigência dos mercados internacionais por rastreabilidade, bem-estar animal e controle sanitário rigoroso.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), disse que a criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária fortalece não apenas a categoria profissional, mas toda a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.
“A sanidade animal é um dos pilares que sustentam a competitividade do agro nacional. Quando uma pessoa sem habilitação técnica atua em procedimentos veterinários, ela coloca em risco a saúde dos animais, compromete a produtividade das propriedades rurais e pode gerar impactos econômicos para todo o setor. A nova legislação traz mais segurança jurídica e reforça a importância da qualificação profissional em uma atividade estratégica para o país”, afirmou.
Segundo Rezende, a medida também contribui para preservar a credibilidade sanitária brasileira diante dos mercados internacionais. “O Brasil conquistou posição de liderança global na produção e exportação de proteínas animais graças a um rigoroso sistema de controle sanitário. Os médicos-veterinários desempenham papel fundamental nesse processo, desde a prevenção de doenças até a inspeção dos alimentos que chegam à mesa dos consumidores. Ao combater o exercício ilegal da profissão, o país fortalece a confiança dos compradores internacionais e protege um patrimônio que é de todos os brasileiros: a excelência da nossa agropecuária”, destacou.
Isan também destacou que a valorização dos médicos-veterinários se soma ao reconhecimento de milhares de profissionais que atuam diariamente nos bastidores da produção agropecuária brasileira. “Quando falamos do sucesso do agronegócio brasileiro, muitas vezes os holofotes estão voltados para os números recordes de produção e exportação. Mas existe um exército de profissionais que trabalha longe das manchetes e que é fundamental para que o Brasil mantenha seu protagonismo mundial. Médicos-veterinários, engenheiros agrônomos, técnicos, pesquisadores, fiscais, profissionais da defesa agropecuária e tantos outros são os verdadeiros guardiões da qualidade, da sanidade e da segurança dos nossos alimentos”, afirmou o presidente do Instituto do agronegócio.
“A edição de maio da Revista Pensar Agro (clique aqui e leia em português ou inglês) – que na edição anterior, alcançou a marca de 13.140 leitores distribuídos em 58 países – prestou uma justa homenagem a esses profissionais que sustentam, com conhecimento e dedicação, uma das atividades mais importantes da economia brasileira. Valorizar esses profissionais é valorizar o futuro do agro e a credibilidade do Brasil perante o mundo”, completou Rezende.
Segundo a legislação, a criminalização alcança tanto pessoas sem formação e registro profissional quanto aquelas que excedam os limites de sua habilitação legal. Um exemplo seria um zootecnista, técnico agrícola ou outro profissional do setor que realize procedimentos privativos do médico-veterinário, como diagnósticos clínicos, prescrição de medicamentos veterinários, cirurgias ou emissão de documentos sanitários para os quais não possui autorização legal. Nesses casos, a atuação pode ser enquadrada como exercício ilegal da Medicina Veterinária.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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