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Excelência ambiental: aterro da Sanepar mantém selo internacional ISO 14.001

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Operado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos de Cianorte alcançou um marco de excelência ao renovar a certificação NBR ISO 14.001:2015, com registro de zero não conformidades em auditoria externa. A ISO 14.001 se refere a uma norma internacional que estabelece diretrizes para sistemas de gestão ambiental.

O diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, destaca o compromisso ambiental como fundamento da sua atuação em todas as áreas da Companhia. “As atividades da Sanepar são pautadas no compromisso com a conservação ambiental. A gestão dos processos é feita com respeito e cumprimento de todas normas que têm o objetivo de promover a sustentabilidade”, diz. 

O Aterro de Cianorte foi o pioneiro do Paraná e o primeiro do Brasil, sob a gestão de uma empresa estatal de saneamento, a obter essa certificação internacional. “Isto significa um resultado perfeito em relação às exigências da certificação. Também demonstra a maturidade e a alta competência da gestão ambiental no local, que mantém a certificação ISO 14.001, alcançada pela primeira vez em 2013 e mantida desde então”, explica o gerente de Gestão Ambiental da Sanepar, Ronald Gervasoni.

Para ele, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da Sanepar aplicado no aterro é a chave para a excelência na operação. “O SGA é o framework da Companhia, sendo essencial para a sua sustentabilidade. Sua implementação vai além dos escopos certificados, sendo um alinhamento estratégico que blinda o negócio contra riscos operacionais e fortalece nossa governança ambiental em toda a Sanepar”, detalha.

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A metodologia do SGA proporciona a identificação e o gerenciamento de riscos ambientais, além de promover a conscientização dos empregados sobre a preservação ambiental. O resultado reflete diretamente a competência técnica e o empenho da equipe em zelar pela excelência operacional e pelo desenvolvimento responsável das atividades.

O desempenho foi reconhecido pelo Auditor Líder da QMS Certification, Neimar Ricardo. “O resultado de zero não conformidades nesta auditoria é de extrema importância e serve como um poderoso indicador da maturidade do SGA. Isso demonstra também, de forma inequívoca, a eficácia dos controles implementados pela Sanepar, o alto nível de excelência da equipe e a robustez do SGA do Aterro de Cianorte”, comenta.

ENGAJAMENTO – Para os empregados do aterro, a manutenção da certificação ISO 14001 é garantia de que todos os processos operacionais sejam padronizados e acompanhados por sistemas de controle ambiental, em conformidade com as normas legais, promovendo segurança à população e respeito ao meio ambiente.

“Ela não apenas valida nossos padrões rigorosos de engenharia e controle ambiental, mas também assegura a prevenção contínua de contaminações, refletindo nosso compromisso com a excelência operacional”, afirmou o gerente da Sanepar que integra a alta direção do Comitê do Sistema de Gestão Ambiental do Aterro, Marcos Moretto.

Lutero Eduardo Lucio, químico responsável pela implementação do SGA no Aterro, reforça que a excelente performance na auditoria externa é mérito, em especial, da equipe operacional que trabalha no local e que conta com empregados dedicados como Marcio Benitz, Paulo Cesar Martins, José Jadir Correia Barros, Marcio Santos e Pedro Fortunato. “A excelência na gestão é resultado direto do envolvimento e da dedicação da equipe. Este resultado de zero não conformidades, após 13 anos de certificação, é um testemunho da responsabilidade e da competência”, comenta Lutero.

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GESTÃO DO LIXO – O aterro de Cianorte é operado pela Sanepar desde 2002, por meio de concessão entre a Companhia e o município de Cianorte. O aterro trata ainda, com contratos específicos, os resíduos sólidos urbanos coletados nos municípios de Terra Boa, São Tomé, Indianópolis e Guaporema.

Além do Aterro de Cianorte, a Sanepar opera mais dois aterros no estado: em Apucarana, no Vale do Ivaí, e em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro, ambos operados com a mesma metodologia de gestão ambiental. Em Cornélio Procópio, assim como em Cianorte, a Sanepar atua também na coleta dos resíduos.

CERTIFICAÇÃO – Neste ano, a auditoria externa foi realizada pela QMS Brasil, na última semana de maio, com a participação de auditores externos, dos empregados do aterro, das áreas de gestão ambiental da Sanepar e do coordenador Industrial, Ismael Vasquez.

A QMS Certification é um organismo de certificação em processos de qualidade que teve origem na Austrália, atualmente com a matriz nos Estados Unidos e forte atuação global com presença em mais de 30 países.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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