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MPPR e outras instituições do Sistema de Justiça promovem campanha e seminário contra o assédio eleitoral

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Assédio Eleitoral

Com a proximidade das eleições gerais a serem realizadas no mês de outubro em todo o Brasil, o Ministério Público do Paraná (MPPR) e outras instituições representantes do Sistema de Justiça do estado promovem a campanha “Assédio eleitoral não!”, voltada a prevenir e reprimir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A iniciativa tem o objetivo de proteger a integridade do processo eleitoral e orientar as vítimas sobre como identificar e denunciar práticas contra a liberdade de voto.

A mobilização decorre de um acordo interinstitucional pactuado entre MPPR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR). Neste ano, cerca de 8,2 milhões de eleitores irão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual, governador e vice-governador. 

Seminário

Entre as iniciativas da campanha, destaca-se o seminário conjunto a ser realizado no dia 20 de agosto pelas instituições parceiras. 

O evento será na sede do TRT-PR, em Curitiba, das 14 às 17 horas, no Plenário Pedro Ribeiro Tavares (Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro), com transmissão ao vivo pelo canal do TRT-PR, no YouTube.

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O seminário é gratuito e é voltado especialmente a integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, empregadores, empregados, representantes de entidades empresariais e sindicatos.

O Promotor de Justiça Régis Rogério Vicente Sartori, responsável pela Coordenadoria das Promotorias Eleitorais do MPPR, participará da mesa de abertura.

Orientações

A campanha “Assédio Não” também disponibiliza orientações, canais de denúncias e materiais educativos no site www.assedionao.org.br.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral consiste em casos de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto ou a orientação política, o que tem se tornado comum, especialmente, no ambiente de trabalho. 

A prática acontece quando o dono da empresa, o patrão, ou funcionários com funções de supervisão, coordenação ou gestão utilizam o ambiente de trabalho para forçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a escolher determinado candidato ou preferência política, o que pode configurar um ilícito penal, trabalhista e cível.

Canal de denúncia

No site da campanha, há um canal de denúncias de possíveis práticas de assédio eleitoral, bem como outras eventuais ilegalidades cometidas durante o pleito.

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O Ministério Público do Paraná receberá as denúncias e irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

Por meio de um formulário eletrônico, a população poderá comunicar, por exemplo, situações de assédio de empregador para subordinado em postos de trabalho, bem como outros ilícitos, como suspeitas de uso indevido da estrutura administrativa de Municípios em favor de candidatos, propagando eleitoral irregular, indícios de compra de votos ou abuso de poder econômico por candidatos. As demandas recebidas serão triadas pelo MP do Paraná e distribuídas para apuração das instituições competentes, de acordo com a área de atribuição de cada uma.
 

Acesse o formulário para envio de denúncias eleitorais

Serviço

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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