Região Metropolitana
Ex-deputado Alexandre Guimarães é condenado a devolver dinheiro público usado em propaganda
A Justiça condenou o ex-deputado estadual do Paraná Alexandre Guimarães (PSD) a devolver dinheiro da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por ter usado verba pública para fazer propaganda pessoal.
A propaganda considerada ilegal pela Justiça foi feita entre 2015 e 2017. Conforme a decisão, o então deputado pagou por outdoors em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, com elogios e enaltecendo o trabalho do político.
Segundo a decisão, a propaganda também foi feita em rádios, jornais e na internet paga com dinheiro público – a chamada verba de ressarcimento da Alep. À época, foram mais de R$ 66 mil gastos na ação publicitária.
O juiz Eduardo Novack aponta que até slogan e símbolos da campanha foram usados para ligar a imagem do ex-deputado a uma obra feita pelo governo estadual.
Na decisão, o magistrado afirma que as provas do processo demonstram que Guimarães explorou obras públicas feitas pelo governo para realizar propaganda paga com verbas da Alep para fins de promoção pessoal.
Conforme a decisão, o ex-deputado que tem base eleitoral em Campo Largo terá que devolver o dinheiro gasto corrigido e com juros de 1% ao mês. Em 2017, ele teve R$ 66 mil bloqueados.
Alexandre Guimarães não se reelegeu deputado estadual em 2018. Atualmente, ele ocupa um cargo na Casa Civil do governo estadual.
A Alep não quis se manifestar, e a Casa Civil não retornou o contato da reportagem.
O que diz o ex-deputado
Alexandre Guimarães afirmou que a decisão foi equivocada e que os gastos com propaganda foram todos pagos do próprio bolso.
Ele apresentou um documento assinado pelo então presidente da Comissão de Tomadas de Contas que afirma que ele não pediu ressarcimento das notas da empresa que o ex-deputado diz ser a responsável pelas propagandas.
“Eu tenho atestado da Assembleia de que eu jamais pedi ressarcimento referente a essas notas dessa ação popular que estão me condenando. Protocolamos embargos mostrando que essa decisão foi equivocada porque não existe ressarcimento perante a Assembleia. Essa ação é improcedente porque meus gastos foram custeados pelo meu próprio bolso”, afirmou Guimarães.
Absolvição
Alexandre Guimarães havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), em outra ação, por gastar de forma irregular dinheiro público com alimentação.
Segundo a denúncia, foram mais de R$ 80 mil pagos pela Alep em bares, restaurantes e até casa noturnas. Ele foi absolvido.
O juiz Roger Oliveira entendeu que não houve ato de improbidade administrativa porque o Guimarães seguiu as normas exigidas pela Alep para os gastos com alimentação e as contas foram aprovadas em Plenário.
Região Metropolitana
TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.
Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.
Decisão
Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
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