Paraná
Estado vai instalar mais 255 academias e 110 parques adaptados em diversas cidades
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Esporte, vai instalar neste ano mais academias ao ar livre e parques adaptados para pessoas com deficiência, projetos que ofertam atividades físicas gratuitas à população. A previsão é instalar mais 255 academias ao ar livre em 123 municípios. Com isso, chegará a 267 o número de cidades beneficiadas, somando 564 unidades disponibilizadas em praças e outros espaços públicos de fácil acesso.
Podem usufruir das academias pessoas de qualquer idade, desde que com condições físicas para se exercitarem. Cada unidade é composta por dez equipamentos e uma placa com orientações sobre como usar cada um deles, de forma correta e com segurança.
Também está prevista a implantação de 110 parques adaptados para pessoas com deficiências em 68 municípios. Atualmente o projeto está instalado em seis municípios. Os parques adaptados são compostos por equipamentos inclusivos: carrossel cadeirante, gangorra, balanço frontal triplo cadeirante, balanço duplo (cadeirante mais nylon) e vai-e-vem cadeirante.
“São iniciativas que democratizam o acesso da população a atividades físicas com apoio de equipamentos básicos”, afirma Igor da Costa Durand, chefe do setor de demandas da Paraná Esporte.
A instalação de academias ao ar livre e parques adaptados faz parte do portfólio da Secretaria do Esporte para o programa Paraná Mais Cidades, desenvolvido pelo Governo do Estado em parceria com a Assembleia Legislativa. O programa atende as demandas dos municípios apontadas pelos deputados estaduais.
A Secretaria do Esporte programa, ainda, uma nova distribuição de materiais esportivos para apoiar as atividades desenvolvidas nas cidades para a população em geral. As entregas envolvem materiais para todas as modalidades esportivas, como coletes, apitos, redes e colchonetes. Os conjuntos são organizados de acordo com a demanda apresentada pelas prefeituras.
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ACADEMIA GRATUITA – Em Curitiba, a Paraná Esporte também tem uma academia gratuita, exclusiva para mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60. Criada em 1994, o projeto atende atualmente mais de 160 alunos. As atividades acontecem de segunda a quinta-feira, de manhã e à tarde.
Rafael Ferreira de Oliveira, professor da academia, diz que inicialmente o projeto era destinado apenas a pessoas da Capital, mas com o tempo foi ganhando maior abrangência e hoje atende pessoas de cidades mais afastadas. “Como estamos falando da melhor idade, a gente fala de esporte para vida toda, então, é uma atividade física relacionada à saúde que traz muitos benefícios”, afirma.
O professor também explica que as atividades são pensadas para atender a individualidade de cada aluno, respeitando suas limitações. “A gente conta com idosos que têm diversas doenças e cirurgias no currículo, então, com o uso da musculação fazemos um trabalho que traga fortalecimento e mobilidade para a vida funcional dessas pessoas”, finaliza.
A aluna Maria Antonia Erthal de Souza, de 71 anos, conta que pratica atividades na academia há mais de 20 anos e atualmente frequenta a turma de segundas e quartas. “Eu devo muito a esse espaço. Antes eu tinha muitas dores e depois que comecei a fazer atividade física melhorei bastante, nunca mais precisei tomar remédio pra dor”, completa.
Outro aluno da academia é Osni Leonel Alves, de 76 anos, que também frequenta o espaço há mais de 20 anos e conta sobre como o projeto o ajuda de diferentes formas. “É uma terapia muito boa, não só muscular como também mental, me sinto bem junto com o grupo e gosto de interagir”, diz. “As pessoas de mais idade têm essa necessidade de permanecer com o corpo em atividade”.
Em breve a academia irá ganhar uma área voltada para a medicina esportiva. Segundo a Secretaria, o atendimento será destinado a atletas que não têm condição financeira e também para a produção de estudos sobre evolução e desenvolvimento do esporte.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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