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Estado regulamenta cultivo de pinus e outras plantas exóticas invasoras no Paraná

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O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), estabeleceu novos procedimentos para o cultivo para fins comerciais de pinus, gramíneas, árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e acácia-negra, todas consideradas plantas exóticas invasoras no Paraná. As três portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) e já estão em vigor. O descumprimento pode acarretar em Autos de Infração Ambiental (AIA) e multas.

O IAT reforça que as medidas foram estruturadas para reduzir a proliferação desenfreada de espécies que ameaçam o equilíbrio da flora e fauna nativas da região, prejudicando a preservação e conservação da biodiversidade no Paraná. “As portarias dão maior responsabilidade para quem utiliza essas plantas em atividades comerciais. É um marco na história da biodiversidade do Paraná, tendo em vista os impactos ambientais negativos e as áreas degradadas como resultado da invasão biológica destas espécies”, afirmou a gerente de Biodiversidade, Patrícia Calderari.

De acordo com a peça normativa número 257/23 , fica proibido o plantio de pinus fora dos talhões, que são áreas de cultivos florestais dedicados para a produção florestal comercial, com localização e dimensões bem definidas. O documento também veta o uso da árvore como quebra-vento, sombreamento, fins paisagísticos, incluindo arborização urbana ou de estradas e para quaisquer outros fins.

A regulamentação orienta, ainda, que os produtores florestais deverão estabelecer medidas preventivas à invasão por pinus em propriedades vizinhas, a partir das áreas plantadas, assim como fazer o controle nas áreas naturais em que já houver ocorrido a dispersão. Já em caso de desativação da atividade de cultivos para produção florestal, o proprietário ou responsável deverá cortar todas as árvores e controlar a regeneração das plantas do gênero, independentemente do tamanho das mesmas.

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Árvores de pinus plantadas anteriormente à portaria, com fins não comerciais, deverão ser removidas no prazo máximo de dez anos a partir da entrada em vigor da portaria, cabendo aos responsáveis pelas áreas efetuar a erradicação e o controle. Fica proibida, também, a produção, manutenção, venda e doação de mudas de pinus por viveiros públicos, à exceção de instituições voltadas à finalidade de cultivos para produção florestal – instituições de ensino e pesquisa ou públicas que visam o apoio à produção rural.

OUTRAS ESPÉCÍES – A Acacia mearnsii (acácia-negra), por meio da Portaria número 259/23 do IAT, também passa a ter cultivo exclusivo em talhões, com uso restrito a cultivos para a produção florestal de lenha, tanino, celulose, papel e outros produtos madeireiros.

Já em relação a árvores frutíferas como limoeiro, ameixa-amarela (nêspera), mangueira, amora-preta e a goiabeira, o documento proíbe o uso para ornamentação, arborização, quebra-vento, recuperação de áreas degradadas, sombra e cerca-viva. As pessoas que possuem essas espécies em suas casas e terrenos não precisam cortar, mas é necessário que tenham controle da dispersão das plantas e não cultivem em lugares públicos.

As árvores frutíferas poderão ser usadas de forma contida, em vasos ou canteiros de onde não possam se propagar livremente, para evitar focos de invasão em ambientes naturais.

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GRAMÍNEAS – A Portaria número 258/23 , por sua vez, estabelece a permissão para uso de gramíneas apenas para o uso forrageiro, em pastagens, como fonte de alimento para os animais. A exceção é o tipo Cynodon dactylon, que também pode ser usado em empreendimentos esportivos como campos de futebol, campos de golfe e análogos.

EXÓTICAS – Segundo Patrícia Calderari, para uma planta ser considerada exótica e invasora, precisa se criar e se adaptar fora da sua área de distribuição natural e, sem a intervenção humana, ter a capacidade de sobreviver e proliferar, avançando sobre espécies locais e ameaçando habitats naturais. De acordo com o Programa do Estado do Paraná para Espécies Exóticas Invasoras, desenvolvido pelo IAT, essa invasão biológica é considerada a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo – a primeira em ilhas e Unidades de Conservação (UCs).

SANÇÕES – Quem descumprir as portarias está sujeito a aplicação das sanções conforme disposto na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto 6.686, de 10 de dezembro de 2008, e demais normas vigentes que dispõe sobre à disseminação de doença, praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

As portarias podem ser acessadas aqui: 257 , 258 e 259 .

Fonte: Governo PR

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Paraná

Porto de Paranaguá concentra 70% das exportações brasileiras de óleo de soja no 1º trimestre

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O Porto de Paranaguá movimentou 70% das exportações brasileiras de óleo de soja entre janeiro e março de 2026, de acordo com o Comex Stat, sistema do governo federal que reúne dados sobre o comércio exterior, divulgados pela Portos do Paraná nesta terça-feira (21). No período, o porto paranaense embarcou 386,3 mil toneladas do produto. .

Segundo o centro de estatísticas da Portos do Paraná, o volume representa um crescimento de 38% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram exportadas 280 mil toneladas. Os principais mercados compradores estão concentrados na Ásia e na África.

Somente no mês de março, a participação de Paranaguá nas exportações nacionais de óleo de soja atingiu 75,3%, com 135 mil toneladas embarcadas.

GRANÉIS SÓLIDOS – Em volume, a soja em grão foi a commodity que mais cresceu em movimentação nos portos paranaenses no primeiro trimestre de 2026. Foram 4,6 milhões de toneladas exportadas, segundo dados da Autoridade Portuária e do Comex Stat, o que representa uma em cada cinco toneladas das exportações brasileiras do produto.

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O volume embarcado de soja em grão registrou crescimento de 12% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram exportadas 4,1 milhões de toneladas.

“O nosso controle de qualidade e toda a dinâmica operacional garantem o reconhecimento internacional e a busca constante do mercado pelos portos paranaenses”, afirmou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Com o envio de 1,3 milhão de toneladas, o farelo de soja também se destacou nas exportações do trimestre, representando 25,6% do volume nacional — o segundo maior do país, mesmo com uma ligeira queda se comparado com o mesmo período de 2025.

Somente em março, foram embarcadas 700 mil toneladas, principalmente para a Ásia e a Europa, volume equivalente a mais de 30% das exportações brasileiras.

IMPACTOS – No acumulado até março, os portos paranaenses movimentaram 16,7 milhões de toneladas, volume 3,9% inferior ao registrado no mesmo período de 2025.

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Entre os fatores que influenciaram o resultado está a redução nas exportações de açúcar, impactadas pela queda nos preços internacionais e pelo aumento dos estoques globais.

A exportação de milho também apresenta retração, já que parte da produção tem sido direcionada ao mercado interno para a fabricação de etanol, combustível alternativo ao petróleo. Esse movimento está relacionado ao cenário internacional, marcado por tensões geopolíticas, como o conflito entre Estados Unidos e Irã.

Essas condições internacionais também começam a impactar a importação de fertilizantes. O Paraná é a principal porta de entrada desses insumos no Brasil. No primeiro trimestre do ano passado, foram importadas 2,7 milhões de toneladas, enquanto, no mesmo período de 2026, o volume caiu para 2,2 milhões de toneladas.

 Por outro lado, a importação de malte registrou alta de 227%, enquanto a cevada cresceu 10%. Já os derivados de petróleo apresentaram aumento de 9% nas importações em relação a 2025.

Fonte: Governo PR

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