Paraná
Paraná enviará alimentos, colchões e 144 mil copos de água da Sanepar ao Rio Grande do Sul
Em uma ação conjunta entre diferentes órgãos do Estado, o Paraná vai enviar alimentos, colchões, kits dormitório e copos d’água para reforçar o auxílio às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul. A Sanepar doará 3 mil caixas, com 144 mil copos d’água potável para o consumo da população. Já a Ceasa/PR está de prontidão para enviar seis toneladas de comida. Uma força-tarefa do Corpo de Bombeiros paranaense partiu na quarta-feira (1º) e atua nos resgastes.
Na segunda-feira (6), quatro caminhões-baú da Coordenaria Estadual da Defesa Civil do Paraná irão para o estado gaúcho com colchões e kits dormitório (composto por cobertor, travesseiro, lençol e fronha) para atender as pessoas desabrigadas. Já o envio dos alimentos e copos d’água será organizado junto com a Ceasa/PR e com a Sanepar para serem encaminhados ainda no início da semana.
O Paraná também está reforçando a campanha SOS RS. A primeira-dama Luciana Saito Massa fez, no fim da tarde de sexta-feira (3), uma reunião virtual com mais de 250 prefeitos, vice-prefeitos, primeiras-damas e coordenadores da Defesa Civil de municípios paranaenses para reforçar o pedido de ajuda.
Até a próxima quarta-feira (8), podem ser doados alimentos não perecíveis, água, produtos de higiene e limpeza, bem como colchões, colchonetes e cobertas. As doações podem entregues pela população em qualquer quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná no Estado.
RESGATES – Na quarta-feira (1), assim que se intensificaram os eventos climáticos, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou o envio de 32 bombeiros militares, além de equipamentos e viaturas, para auxiliar o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul no auxílio às vítimas. Os profissionais estão atuando em diversas missões, especialmente no resgate a pessoas ilhadas com o auxílio de um helicóptero do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BMPOA), que também foi deslocado para a região.
A força-tarefa do Paraná paranaense resgatou mais de 140 pessoas nesta sexta-feira, além de dezenas de animais domésticos. As vítimas estavam aguardando ajuda em suas casas nas cidades de São Leopoldo, Novo Hamburgo e Triunfo, município que estava ilhado e de difícil acesso pelas equipes por causa das enchentes e alagamentos. Até o início da sexta-feira, cerca 150 pessoas já tinham sido resgatadas pelos bombeiros e policiais militares paranaenses.
No final da tarde de sexta, as equipes se deslocaram para Porto Alegre para reforçar o atendimento imediato durante à noite e a madrugada, pois a situação evoluiu bastante na capital gaúcha, com o aumento do nível do Rio Guaíba.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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