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CNH para moto: exames práticos no Paraná não terão mais rampa como obstáculo

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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) determinou a retirada do obstáculo tipo rampa das pistas de exame para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, ou seja, para motos. A medida atende a uma necessidade de atualização dos padrões operacionais e de infraestrutura, constatada após análises técnicas do órgão, e está em conformidade com a Resolução Contran nº 789/2020.

A portaria em questão é a 835/2025, que entrou em vigor no dia 08 de outubro de 2025 e dá um prazo de 90 dias para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado fazerem a adequação. Elas devem ajustar o trajeto do exame para que o referido obstáculo não seja mais utilizado durante a avaliação.  

O presidente do Detran-PR, Santin Roveda, disse que a regulamentação vai adequar e padronizar os ambientes, reduzindo, inclusive, riscos de incidentes. “Essa adequação está alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais, e harmoniza o Estado do Paraná com as diretrizes já adotadas em outras unidades da federação e por instituições de referência global”, afirmou. “Embora tenham prazo, praticamente todas as unidades do Detran-PR já estão atuando de acordo com a nova portaria”.

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Conforme a nova regra, a retirada do obstáculo não prejudica a competência pedagógica de partida em subida e descida com o veículo, uma vez que poderá continuar sendo trabalhada através de outros obstáculos que simulem essa condição, de maneira segura e supervisionada pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). “Segundo análises técnicas, os outros obstáculos da pista são suficientes para avaliar o candidato quanto à sua capacidade de pilotagem”, disse o chefe do Departamento Executivo de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando.

Segundo estatísticas do Detran-PR, 12.229 exames práticos de moto foram realizados no Paraná durante o mês de setembro. A acadêmica de Engenharia de Software, Giovana Vincensi, estava entre os candidatos avaliados e aprovados nesta quarta-feira (22), na 1ª Ciretran, em Curitiba. Ela busca a carteira de motorista categoria A para pilotar moto como hobby. Sobre a mudança com relação à rampa, ela destacou se tratar de uma regra que prioriza a segurança das pessoas. “Já vi gente cair da moto nesse momento da prova, então acho que foi uma decisão importante, pensando no bem dos alunos”, afirmou.

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Fernando Dimas Freitas dos Santos também passou pelo teste. Ele trabalha como garçom e, com a CNH em mãos, pretende ingressar na carreira policial. A respeito da nova medida, ele acredita que facilitará para os alunos. “Sabendo que não teria o obstáculo da rampa eu fui mais seguro, mesmo sendo fácil de transpor, você fica mais tranquilo. Tem pessoas que são mais nervosas, então elas vão poder ficar mais tranquilas para o exame”, disse.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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