Paraná
Estado promove nesta terça Mutirão Emprega Mais Curitiba com oferta de 1,5 mil vagas
O Governo do Paraná promove nesta terça-feira (08) uma nova edição do Mutirão Emprega Mais Curitiba, que ofertará vagas para trabalhadores da Capital. A ação de empregabilidade será das 9h às 16h, na Rua da Cidadania do Sítio Cercado. As senhas para atendimento serão entregues até as 12h. Serão 1.500 vagas de emprego, com 50 empresas fazendo processo seletivo na hora.
Este é o terceiro evento do Mutirão Emprega Mais Curitiba em 2023. O primeiro ocorreu em abril, no bairro Pinheirinho, e o segundo em junho, no Boqueirão.
O mutirão complementa a série de ações promovidas pela Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda. Em maio, o Sine da Capital fez quatro mutirões em referência ao mês do trabalhador, com vagas focadas na recolocação de pessoas com 50 anos ou mais, pessoas negras, comunidade LGBTQIA+ e trabalhadoras e trabalhadores PCD.
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“Os mutirões e demais ações de empregabilidade promovidas pelo Governo do Estado têm contribuído substancialmente para o avanço da empregabilidade em todos os seus indicadores. De janeiro a julho, as Agências do Trabalhador no Paraná intermediaram 81.825 contratos de trabalho”, ressaltou o secretário Mauro Moraes.
Ainda neste mês de agosto as demais agências e postos de atendimento do Interior do Paraná vão promover ações simultâneas para fortalecer o emprego de jovens. O calendário começa nesta quarta-feira (9). A Agência do Trabalhador Central de Curitiba fará o Mutirão de Emprego da Juventude no dia 23.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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