Paraná
Mesmo com isenção, Fazenda orienta contribuintes do Nota Paraná a emitirem informe do IR
A Secretaria estadual da Fazenda orienta consumidores cadastrados no Nota Paraná a retirar o informe de rendimento para declarar o Imposto de Renda 2023, em função dos créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado. Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o Imposto de Renda retido na fonte, não sofrem nenhuma taxação extra. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2022 não precisam pagar IR sobre esses valores.
Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.
Para ter acesso a esses dados, basta entrar no site www.notaparana.pr.gov.br ou aplicativo do programa com CPF e senha, selecionar a aba “Meu Perfil” e clicar em Informe de Rendimento do IR, escolhendo a opção IR Exercício 2023 / Ano-Calendário 2022. O contribuinte pode ficar tranquilo porque o portal segue os protocolos rígidos de segurança da Celepar, a empresa pública de tecnologia do Paraná.
Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no Imposto de Renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento. No site do Nota Paraná, a atendente virtual responde automaticamente as principais dúvidas. Além disso, existe também o atendimento exclusivo no WhatsApp: (44) 98831-9499.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná instaura inquérito civil para garantir que Município de Almirante Tamandaré instale Conselho Municipal de Direitos Humanos
Na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná instaurou inquérito civil para garantir que o Município de Almirante Tamandaré adote as providências necessárias para a implantação efetiva do Conselho Municipal de Direitos Humanos, órgão composto de forma paritária entre sociedade civil e poder público e que tem, entre suas atribuições, o planejamento e fiscalização das políticas públicas inclusivas e voltadas à proteção da pessoa humana e ao combate às diferentes formas de discriminação.
Áudio do promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz
A abertura do procedimento, pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, visa assegurar a implementação prática e o funcionamento do órgão colegiado previsto em lei municipal. Anteriormente, ainda no ano de 2024, a atuação da Promotoria de Justiça resultou na proposição e aprovação de legislação municipal (Lei 2.487/2024) que formalizou a criação do Conselho. Entretanto, apesar de constante acompanhamento pela Promotoria de Justiça, o Executivo Municipal não adotou as medidas necessárias para que o colegiado fosse, de fato, instalado e iniciasse seu funcionamento.
A partir da instauração do inquérito civil, a Promotoria de Justiça convocará os gestores públicos à frente das pastas relacionadas com o tema na Administração para tratar da necessidade de cumprimento da legislação. Caso não sejam adotadas, pelo Executivo Municipal, as medidas necessárias para a implantação do Conselho, a Promotoria de Justiça poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive com as respectivas responsabilizações dos agentes públicos relacionados.
Inquérito Civil 0001.26.001619-9
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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