Agro
Estado lança pacote de medidas para fortalecer o agronegócio e proteger produtores de leite e aves
O governo do Paraná anunciou nesta semana duas medidas voltadas ao fortalecimento do agronegócio local e à proteção da produção estadual diante da concorrência com produtos importados. As ações envolvem mudanças tributárias para o setor avícola e novas regras para o uso de leite em pó estrangeiro.
O objetivo é reduzir custos, proteger a produção interna e aumentar a competitividade do agronegócio local. No caso do leite, a meta é evitar a desvalorização do produto nacional e dar fôlego a cooperativas e pequenos produtores. Já na avicultura, o foco é garantir melhores condições tributárias e ampliar a presença do Paraná nos mercados interno e externo.
A primeira medida, publicada na segunda-feira (03.11) retirou as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já a segunda, sancionada na quarta-feira (06.11), por meio da Lei nº 22.765/2025, proibiu a reconstituição, no Paraná, de leite em pó importado e outros derivados para produção de itens destinados ao consumo humano.
As decisões integram um pacote que busca reforçar a competitividade do campo paranaense, setor que representa parcela significativa do PIB estadual e nacional, e responder à pressão dos produtores de leite, que enfrentam dificuldades com o aumento das importações, principalmente de países do Mercosul.
Pela nova lei, está proibido o uso de leite em pó, soro de leite e compostos lácteos de origem estrangeira na fabricação de produtos destinados ao consumo humano. A exceção é a comercialização direta ao consumidor final, desde que os itens estejam em embalagens próprias para o varejo e sigam as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O objetivo é proteger a cadeia leiteira estadual, que envolve milhares de famílias e é considerada estratégica para a economia rural. Em 2024, o Paraná produziu 3,9 bilhões de litros de leite, e nos dois primeiros trimestres de 2025 o volume chegou a 2,02 bilhões de litros, mantendo quatro períodos consecutivos acima de 1 bilhão de litros.
Com 15,7% da produção nacional, o Estado tem a segunda maior bacia leiteira do Brasil, atrás apenas de Minas Gerais, que responde por 23,8%, e à frente de Santa Catarina.
O governo também estuda ampliar a utilização do leite local na merenda escolar e em programas de compra pública, em modelo semelhante ao Compra Direta Paraná, que adquire alimentos da agricultura familiar para abastecer escolas, hospitais e entidades assistenciais.
A medida é uma resposta direta à crise vivida pelo setor leiteiro nacional. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vem defendendo a aplicação de medidas antidumping para conter a entrada crescente de leite do Mercosul a preços inferiores aos praticados internamente, o que tem pressionado a renda dos produtores brasileiros.
A outra medida anunciada pelo governo foi o Decreto nº 11.712/2025, que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária a partir de janeiro de 2026. A decisão atende a uma demanda antiga das indústrias e cooperativas paranaenses, que reclamavam da perda de competitividade gerada pela cobrança antecipada do imposto.
No modelo atual, o tributo é recolhido pela indústria no momento da saída do produto da fábrica, o que encarece os estoques e reduz o fôlego financeiro das empresas. Com a mudança, o ICMS passará a ser pago apenas na venda ao consumidor, alinhando o Paraná às práticas tributárias de outros estados e reduzindo distorções de mercado.
O Estado é líder nacional na produção de aves e responde por mais de um terço da produção brasileira. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná produziu 558,6 milhões de aves no último trimestre, consolidando-se como referência no setor.
As carnes de aves cozidas incluem produtos de maior valor agregado, como frango desfiado e cortes temperados. Embora representem uma fatia menor do total produzido, são essenciais para ampliar margens industriais e estimular a diversificação da oferta.
A retirada da Substituição Tributária complementa uma decisão semelhante tomada em março, quando o governo estadual já havia excluído as carnes temperadas do mesmo regime. As mudanças buscam estimular a industrialização, atrair novos investimentos e gerar empregos na cadeia avícola, que possui forte presença no interior do Estado.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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