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Estado entrega à Prefeitura de São José dos Pinhais laudo final sobre tornado

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), entregou nesta quinta-feira (15) à prefeita de São José dos Pinhais, Nina Singer, o laudo técnico final sobre o tornado que atingiu o município no fim da tarde do dia 10 (sábado). O documento foi apresentado pelo secretário Rafael Greca e pelo diretor-presidente do Simepar, Paulo de Tarso.

O relatório conclui que o fenômeno foi classificado como um tornado de categoria F2 na Escala Fujita, com ventos estimados entre 180 km/h e 253 km/h. Apesar de ter atingido os valores mais baixos dessa faixa, o evento provocou danos expressivos e foi caracterizado como atípico e pontual.

O secretário Rafael Greca destacou a importância de preparar as cidades para eventos extremos. “Estamos trabalhando para que as cidades sejam cada vez mais resilientes, com planejamento, prevenção e capacidade de resposta rápida. Isso significa investir em ciência, fortalecer as defesas civis, estruturar fundos de emergência e preparar a população”, afirmou.

Paulo de Tarso explicou que o episódio não caracteriza um padrão recorrente para a região. Segundo ele, é importante deixar claro que se tratou de um fenômeno pontual. São José dos Pinhais e a Região Metropolitana de Curitiba não integram uma rota recorrente de tornados no Paraná. “O que ocorreu foi a combinação muito específica de condições meteorológicas — calor, umidade, instabilidade atmosférica e dinâmica dos ventos — que favoreceu, de forma excepcional, a formação desse tornado”, explicou Tarso. 

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A prefeita Nina Singer disse que esse estudo técnico é fundamental para o município, porque dá segurança, orienta as decisões e fortalece o trabalho de reconstrução. “Também deixo meu agradecimento a todas as pessoas que se mobilizaram para nos ajudar neste momento difícil — servidores, equipes de emergência, voluntários e a população”, enfatizou a prefeita.

TRAJETÓRIA — De acordo com o Simepar, o tornado se formou no bairro Guatupê e percorreu pouco mais de um quilômetro, com trajetória de nordeste para sudoeste, desde a divisa com Piraquara e Pinhais até a Rua do Girassol. O fenômeno apresentou comportamento intermitente, com a nuvem funil tocando o solo em alguns pontos e se elevando em outros, o que resultou em danos concentrados e pontuais.

A classificação foi resultado de uma força-tarefa multidisciplinar iniciada imediatamente após o evento. As equipes utilizaram dados de radares meteorológicos do Paraná e de estados vizinhos, imagens aéreas captadas por drone com sensor Lidar, além de vistorias em campo. Meteorologistas percorreram toda a área atingida, analisando destelhamentos, danos estruturais, queda de árvores e o deslocamento de objetos, além de ouvir relatos da população.

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Segundo a Defesa Civil Estadual, cerca de 350 residências foram atingidas e aproximadamente 1,2 mil pessoas foram impactadas, com duas vítimas leves. Como resposta imediata, o Governo do Estado encaminhou 2,6 mil telhas para atendimento às famílias atingidas e apoiou as ações de restabelecimento da rede elétrica, remoção de árvores e liberação de vias.

O relatório também contextualiza o tornado dentro de um cenário de forte instabilidade atmosférica no Paraná naquele dia, com elevada disponibilidade de calor e umidade e a atuação de um sistema de baixa pressão. A célula de tempestade severa que originou o fenômeno passou por Almirante Tamandaré, Colombo e Curitiba antes de atingir São José dos Pinhais, seguindo posteriormente para o Litoral.

PRESENÇAS — Acompanharam a entrega do relatório final o vice-prefeito de São José dos Pinhais, Michel Carvalho, e o secretário municipal de Meio Ambiente, Samuel Alves da Silva.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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