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Paraná

Estado divulga os 40 municípios contemplados com ônibus para políticas da pessoa idosa

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), publicou a lista oficial dos 40 municípios paranaenses que serão contemplados com ônibus adaptados para fortalecer políticas públicas voltadas a pessoas de 60 anos ou mais. A lista foi oficializada com a publicação da Resolução N° 169/2025, divulgada no Diário Oficial do Estado em 22 de outubro de 2025. A iniciativa faz parte da estratégia Cuida Mais Paraná, que tem como principal objetivo ampliar o acesso da população idosa a serviços públicos, ações de promoção social e atividades de integração.

Os veículos são adaptados, equipados com dispositivo de acessibilidade, têm capacidade para 38 passageiros e serão utilizados para apoiar as políticas municipais voltadas à população idosa. Os ônibus poderão ser utilizados em atividades ligadas ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual n.º 22.189/2024, e ao Viaja +60, de turismo social e acessível à esse público. Além disso, serão usados para atender iniciativas culturais, esportivas e turísticas voltadas à integração e ao convívio social.

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A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, destacou que a medida amplia o alcance das políticas públicas voltadas para este segmento da população. “Com o Ônibus Cuida Mais Paraná garantimos que os municípios tenham condições de oferecer transporte adequado, acessível e seguro para que as pessoas idosas possam participar plenamente das atividades sociais, de lazer e de promoção da cidadania”, afirmou.

CRITÉRIOS – Segundo a secretária Leandre, os municípios contemplados atenderam integralmente aos critérios e exigências previstos na Resolução nº 152/2025. Ela explica, também, que tiveram prioridade aqueles que fizeram adesão à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), além dos que apresentaram maior percentual de população idosa, conforme o Censo IBGE 2022.

Recentemente o Paraná se tornou o primeiro da América do Sul reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como Estado Amigo da Pessoa Idosa. Com isso, se torna oficialmente afiliado à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas da Pessoa Idosa da OMS, em um reconhecimento que é válido de 2025 a 2028.

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Municípios Contemplados: 

Pérola do Oeste

Corumbataí do Sul

Sulina

Bom Sucesso do Sul

Planalto

Verê

Pérola

Enéas Marques

Ivaiporã

Capanema

Renascença

Capitão Leônidas Marques

Salgado filho

Santa Izabel do Oeste

Londrina

Maringá

Curitiba

Itapejara do Oeste

Realeza

Barracão

Chopinzinho

Santo Antônio do Sudoeste

Nova Esperança do Sudoeste

Prudentópolis

Irati

União da Vitória

Palmeira

Francisco Beltrão

Vitorino

Pato Branco

Dois Vizinhos

Toledo

Guarapuava

Cascavel

Santa Tereza do Oeste

Colombo

Araucária

Florai

Godoy Moreira

Rancho Alegre.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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