Brasil
Espírito Santo, Ceará, Goiás e Piauí lideram inscrições de ideias no Centelha 3
A terceira edição do programa Centelha já recebeu mais de 9 mil ideias de empreendedores e startups espalhados pelo País. O número é um recorde alcançado pela iniciativa, criada para incentivar novos negócios e capacitar empreendedores em todo o País. Nesse ciclo já foram lançados editais em 16 unidades da Federação. Espírito Santo (1.897), Ceará (1.139), Goiás (1.063) e Piauí (1.018) lideram em números de inscrições.
A terceira etapa do programa tem previsão de investimento de R$ 160 milhões, o maior já feito, e meta de apoiar mais de 1,1 mil novos empreendimentos. O Centelha funciona por meio de chamadas lançadas de forma descentralizada e, pela primeira vez, vai chegar em todo o Brasil. Ao longo do primeiro semestre de 2026 estão previstas as chamadas nas outras 11 unidades da Federação.

- Programa Centelha
Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida Filho, todos os estados vêm registrando aumento nas participações em comparação com etapas anteriores do programa, o que demonstra a articulação e abrangência das ações de ciência, tecnologia e inovação.
“Fizemos muitas melhorias nesta terceira edição. Criamos uma Trilha Pré-Centelha para capacitar as startups e empreendedores antes da submissão das ideias. A gente também direcionou o foco para as ideias com impacto socioambiental aliadas à Estratégia Nacional de Economia de Impacto [Enimpacto]. São resultados animadores, e, em 2026, temos 11 editais por vir”, detalha.
Os editais no terceiro ciclo serão lançados no Acre, em Alagoas, em Minas Gerais, em Mato Grosso do Sul, no Pará, na Paraíba, no Paraná, no Rio de Janeiro, em Rondônia, em Santa Catarina e em São Paulo. O Centelha é uma parceria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Confederação Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e da Fundação Certi.
Dezenove estados participaram da primeira etapa do Centelha, de 2019 a 2021. Foram mais de 15 mil ideias submetidas e quase 500 empresas apoiadas. Na segunda etapa, de 2021 a 2024, foram 26 unidades da Federação alcançadas, com mais de 11 mil ideias e 1.142 empresas apoiadas. A meta desta edição é chegar a 2027 com todos os estados e o Distrito Federal com editais abertos ou em execução.
Todos as chamadas e outras informações sobre o programa podem ser consultadas no site https://programacentelha.com.br/.
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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