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Educação

Escola que Protege: participação em diagnóstico é ampliada

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Secretarias de educação de todo o país têm mais tempo para responder ao Diagnóstico Nacional do Programa Escola que Protege (ProEP), desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) — o prazo, que terminaria nesta quinta-feira, 30 de abril, foi ampliado até 15 de maio. 

O formulário pode ser acessado pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e tem o intuito de conhecer as realidades locais das redes de ensino, a fim de formular estratégias para o enfrentamento das violências e do bullying nas escolas. Para facilitar o preenchimento do documento, o MEC criou um guia com orientações, que está disponível na página do programa

A iniciativa permitirá produzir um retrato aprofundado das condições institucionais, pedagógicas e territoriais relacionadas à convivência escolar e às violências que afetam o ambiente educacional. Além disso, orientará tecnicamente a construção ou revisão dos Planos Territoriais Intersetoriais de Enfrentamento das Violências nas Escolas (Planteves) — instrumento de planejamento que articula as políticas de educação, assistência social, saúde, justiça e segurança pública, dentre outras, nos territórios.  

As informações fornecidas pelas redes de ensino contribuem para qualificar políticas públicas, orientar a tomada de decisões e fortalecer as redes de proteção e garantia de direitos nos territórios escolares. 

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Escola que Protege – O programa tem por objetivo fortalecer as capacidades das redes de ensino para prevenir e enfrentar a violência nas escolas. Com a iniciativa, o MEC promove a formação continuada de profissionais da educação, fomenta a construção de planos de enfrentamento à violência e respostas a emergências, assessora as redes de ensino em casos de ataques de violência extrema e incentiva a cultura de paz e a convivência democrática. 

Além disso, a política fornece apoio psicossocial às comunidades escolares afetadas pela violência, incentivando práticas de acolhimento e respeito à diversidade, e fomenta a criação e a manutenção de espaços de participação estudantil e assembleias. Essas e outras formas de engajamento da comunidade são essenciais para a identificação precoce de situações de risco e para o desenvolvimento de soluções colaborativas para o enfrentamento da violência.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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