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Agro

Embrapa lança nectarina BRS Carina com coloração intensa e ciclo médio de produção

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A Embrapa apresentou a BRS Carina, nova cultivar de nectarina desenvolvida para o mercado de frutas de clima temperado. Com ciclo médio de produção, a fruta tem início de colheita geralmente na última semana de novembro no Sul do Brasil, posicionando-se entre as cultivares BRS Cathy e BRS Dani (colheita em outubro e início de novembro) e antes da BRS Janita (segunda dezena de dezembro).

A BRS Carina se destaca pela casca brilhante e vermelho intenso, além de sabor doce equilibrado com acidez, características que a tornam atrativa para os consumidores. A cultivar é resultado do programa de melhoramento genético de frutas de caroço da Embrapa, visando diversificação da produção e geração de renda para os produtores.

Produção complementar às cultivares existentes

Segundo o pesquisador Rodrigo Franzon, da Embrapa Clima Temperado (RS), a BRS Carina complementa cultivares mais antigas e importadas, oferecendo melhor adaptação ao clima brasileiro, maior coloração e sabor diferenciado. A cultivar foi testada em diferentes regiões do Sul e Sudeste do país, apresentando boa adaptação e produtividade consistente.

“Ela complementa algumas cultivares mais antigas e traz mais atratividade visual e qualidade, especialmente adaptada às condições de cultivo no Brasil”, afirma Franzon.

Cenário da produção de nectarina no Brasil

Atualmente, a produção nacional de nectarinas ainda não atende totalmente à demanda interna, concentrando-se nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e permanecendo pequena frente à produção de pêssegos. Entre 2020 e 2024, o país importou, em média, 5,45 mil toneladas de nectarinas por ano, com picos superiores a 10 mil toneladas em anos anteriores.

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A limitação de cultivo estava ligada à falta de cultivares adaptadas e produtivas, capazes de gerar frutas de qualidade. O lançamento da BRS Carina e outras novas cultivares deve expandir a produção nacional e reduzir a dependência de importações.

Nectarina: características nutricionais e comparativo com outras frutas de caroço

A nectarina é uma variedade do pêssego, diferenciando-se principalmente pela casca lisa e brilhante, em contraste com a casca aveludada do pêssego. É rica em vitaminas, minerais e antioxidantes, de baixo valor calórico e índice glicêmico, podendo apresentar maior concentração de vitamina C, vitamina A e potássio.

Principais características das frutas de caroço:

  • Pêssego: casca aveludada, sabor adocicado, rico em vitaminas A e C, potássio e fibras.
  • Nectarina: casca lisa e brilhante, sabor doce e suculento, nutricionalmente semelhante ao pêssego, com potencial maior em vitaminas e folato.
  • Ameixa: casca lisa e fina, coloração do vermelho ao roxo, sabor doce ou agridoce, rica em antioxidantes, fibras e potássio.

“As nectarinas são fáceis de consumir e ricas em compostos benéficos à saúde, como antioxidantes e fenólicos”, comenta Franzon.

Características agronômicas da BRS Carina

A BRS Carina, conhecida como Necta 508, é resultado do cruzamento entre Sunred e Rayon, sendo indicada para o Sul e Sudeste do Brasil. Algumas características principais incluem:

  • Horas de frio necessárias: 200 a 300 horas (≤ 7,2 °C)
  • Vigor das plantas: médio
  • Floração: fim de julho a início de agosto
  • Colheita: última semana de novembro
  • Peso médio dos frutos: 80–110 g
  • Diâmetro médio: 5,5–6,5 cm
  • Brix (açúcares totais): 11–17 °Brix
  • Casca: amarelo-esverdeada com cobertura vermelha intensa > 90%
  • Polpa: amarela com traços de vermelho ao redor do caroço, sabor doce-ácido
  • Produtividade: acima de 20 t/ha, podendo chegar a 30 t/ha
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Lançamento ocorreu em dia de campo no RS

O lançamento oficial da BRS Carina ocorreu em 27 de novembro, na propriedade do produtor José Nichetti, em Pinto Bandeira (RS). O evento foi promovido em parceria com a Associação dos Produtores de Frutas de Pinto Bandeira (Asprofruta) e a empresa Silvestrin Frutas, com objetivo de divulgar a cultivar aos produtores das regiões Sul e Sudeste, oferecendo mais uma opção de fruta de mesa de alta qualidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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