Connect with us


Agro

Emater-MG e exportadores de café unem forças para promover o programa “Construindo Solos Saudáveis” no Sul de Minas

Publicado em

Parceria fortalece sustentabilidade na cafeicultura mineira

A Emater-MG, em parceria com a Louis Dreyfus Company (LDC) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), realiza nesta sexta-feira (6/2) um dia de campo em Três Pontas, no Sul de Minas, para divulgar os resultados do programa Construindo Solos Saudáveis.

A iniciativa tem despertado o interesse do setor privado por seus impactos positivos na produtividade e sustentabilidade das lavouras de café.

O encontro acontecerá na Fazenda Matão e reunirá produtores interessados em conhecer, na prática, os benefícios do uso de plantas de cobertura no manejo do solo. A equipe da Emater-MG será responsável por apresentar as orientações técnicas do programa, que busca conciliar alta produtividade com conservação ambiental.

Programa “Construindo Solos Saudáveis” alia produtividade e conservação

Criado pela Emater-MG, o programa tem como foco o manejo sustentável do solo, promovendo o equilíbrio entre produção agrícola e preservação ambiental. A metodologia consiste no plantio de “plantas de serviço” nas entrelinhas dos cafezais, espécies que melhoram a estrutura física, química e biológica do solo.

Leia mais:  Brasil registra recordes históricos em exportações, importações e corrente de comércio em 2025

Entre as principais culturas utilizadas estão crotalárias, milheto, nabo forrageiro e feijão-guandu, que aumentam a fertilidade, reduzem a erosão e favorecem a infiltração de água. Após a roçada, essas plantas permanecem como palhada protetora, ajudando a reduzir a temperatura, conservar matéria orgânica e preservar a umidade do solo.

Desde seu lançamento em 2021, o programa já cresceu de 50 para cerca de mil Unidades Demonstrativas (UDs) em todo o estado, em parceria com produtores de café.

“A sustentabilidade é uma preocupação crescente na cafeicultura. Os produtores estão cada vez mais comprometidos com práticas que reduzam impactos ambientais e fortaleçam a responsabilidade social”, destacou Bernardino Cangussu, coordenador técnico da Emater-MG.

Dia de campo em Três Pontas destaca práticas sustentáveis no solo

Durante o evento, o técnico Marcelo Tardioli, da Emater-MG, ministrará palestras e demonstrações práticas em uma Unidade Demonstrativa instalada na propriedade. Os participantes poderão acompanhar de perto diferentes consórcios de plantas de cobertura com o café e observar os resultados diretos no campo.

“A proposta é mostrar como cada espécie atua no solo, desde o crescimento até o processo de roçada, avaliando a produção de biomassa e os ganhos para o cafezal. Será um evento técnico, simples e bastante interativo”, explica Tardioli.

Expansão do programa chega ao Triângulo Mineiro

O sucesso do programa também será tema de outro evento no dia 12 de fevereiro, na cidade de Romaria, no Triângulo Mineiro. A ação será organizada pela Emater-MG, com apoio da empresa Ag Croppers, especializada em manejo sustentável e culturas de cobertura.

Leia mais:  Exportações de arroz disparam no início de 2026, mas preços limitam ganhos

A coordenadora técnica regional da Emater-MG, Guilhermina Severino, conduzirá as atividades, que incluem palestras e visita a uma Unidade Demonstrativa instalada em uma propriedade de café. O objetivo é ampliar a adoção das práticas do programa e incentivar a formação de solos mais produtivos e resilientes em diferentes regiões de Minas Gerais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

Published

on

A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

Leia mais:  Exportações de arroz disparam no início de 2026, mas preços limitam ganhos

Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

Leia mais:  Feijão carioca apresenta recuperação técnica limitada

Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262