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Brasil registra recordes históricos em exportações, importações e corrente de comércio em 2025

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Comércio exterior brasileiro atinge novos patamares em 2025

O Brasil registrou recordes históricos nas exportações, importações e na corrente de comércio em setembro e no acumulado de 2025, segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (6/10) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Somente em setembro, as exportações alcançaram US$ 30,5 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 27,5 bilhões, resultando em um superávit comercial de US$ 2,99 bilhões e uma corrente de comércio total de US$ 58,1 bilhões — o maior valor já registrado para o mês.

Acumulado do ano mostra crescimento consistente

Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil exportou US$ 257,8 bilhões e importou US$ 212,3 bilhões, com um saldo positivo de US$ 45,5 bilhões.

A corrente de comércio — que representa a soma das exportações e importações — totalizou US$ 470,1 bilhões, configurando um crescimento de 4,2% em relação ao mesmo período de 2024.

Na comparação anual, as exportações cresceram 1,1% e as importações avançaram 8,2%, reforçando o dinamismo do comércio exterior brasileiro e o aumento da demanda por produtos industrializados e bens de consumo.

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Setor agropecuário impulsiona exportações em setembro

No desempenho por setores, o mês de setembro mostrou avanço expressivo na agropecuária, que cresceu 18% em relação ao mesmo mês de 2024, somando US$ 1,03 bilhão a mais nas vendas externas.

A indústria extrativa também apresentou alta, com incremento de US$ 0,56 bilhão (9,2%), enquanto a indústria de transformação teve aumento de US$ 0,42 bilhão (2,5%) nas exportações.

Esses resultados confirmam o papel do agronegócio como motor do comércio exterior, além de demonstrar o fortalecimento das exportações industriais, especialmente de produtos de maior valor agregado.

Indústria de transformação lidera alta nas importações

Em relação às importações, o destaque de setembro foi a indústria de transformação, que cresceu 21,5% frente ao mesmo mês do ano anterior, adicionando US$ 4,56 bilhões em aquisições externas.

A agropecuária registrou leve alta de 3,5% (US$ 0,02 bilhão), enquanto a indústria extrativa apresentou queda de 26,1% (US$ 0,4 bilhão) no período, refletindo a desaceleração da compra de insumos minerais.

Balanço anual por setor: alta no agronegócio e nas manufaturas

No acumulado de janeiro a setembro de 2025, as exportações da agropecuária cresceram 2,1% (US$ 1,21 bilhão) e as da indústria de transformação, 3,7% (US$ 4,93 bilhões). Em contrapartida, a indústria extrativa teve retração de 5,7% (US$ 3,55 bilhões).

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Do lado das importações, o movimento foi semelhante: alta de 8,6% (US$ 0,37 bilhão) na agropecuária e 10,4% (US$ 18,48 bilhões) na indústria de transformação, enquanto a indústria extrativa registrou queda de 22,1% (US$ 2,82 bilhões) no acumulado.

Perspectivas positivas para o comércio exterior

Os dados da Secex reforçam a resiliência da economia brasileira no cenário global e o crescimento equilibrado entre exportações e importações, com destaque para a diversificação de mercados e produtos.

O desempenho recorde indica que o Brasil mantém competitividade internacional, especialmente nos setores agroindustrial e manufatureiro, consolidando-se entre os principais players do comércio mundial.

Balança Comercial – Setembro/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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