Economia
Em SP, Alckmin visita Bionovis e participa da abertura da II Conferência Nacional do Trabalho
Ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, cumpre agenda no estado de São Paulo nesta terça-feira (3/3).
Às 15h30, no município de Valinhos, Alckmin visitará a Bionovis, indústria brasileira de biotecnologia dedicada ao desenvolvimento e à produção de medicamentos biológicos de alta complexidade.
Atualmente, a empresa mantém 12 parcerias com instituições internacionais e laboratórios públicos no âmbito das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), voltadas ao abastecimento do SUS. As PDPs integram a Missão 2 da iniciativa Nova Indústria Brasil, que busca fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde e ampliar a soberania nacional na produção de medicamentos e insumos para a população.
Às 19h, na capital paulista, Alckmin participa da solenidade de abertura da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). A etapa nacional do evento ocorre nos dias 3, 4 e 5 de março, em São Paulo. O encontro tem como objetivo estabelecer diretrizes para a promoção do trabalho decente no Brasil, fortalecendo o diálogo social e a construção coletiva de políticas públicas.
*SERVIÇO*
*Presidente Lula visita a Bionovis*
📅 Data: terça-feira, 3 de março
⏰ Horário: 15h30
📍 Local: Bionovis – Alameda Itajubá, 388, Valinhos, São Paulo
*Solenidade de abertura da II Conferência Nacional do Trabalho*
📅 Data: terça-feira, 3 de março
⏰ Horário: 19h
📍 Local: Teatro Celso Furtado – Centro de Convenções Anhembi – Av. Olavo Fontoura, 1209, Santana, Zona Norte, São Paulo (SP). Acesso pelo estacionamento principal do Centro de Convenções
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.
O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.
Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.
Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.
Contrapartidas
Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.
As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.
No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.
Cenário atual
Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.
A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.
A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.
Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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