Agro
El Niño pode ampliar crise do crédito rural e pressionar agronegócio com mais de R$ 800 bilhões em dívidas
A possibilidade de formação do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026 acende um novo alerta para o agronegócio brasileiro. De acordo com projeções divulgadas por órgãos oficiais de monitoramento climático, há cerca de 60% de probabilidade de consolidação do evento nos próximos meses, cenário que pode intensificar os desafios enfrentados pelos produtores rurais em um momento marcado por elevado endividamento e restrição ao crédito.
A preocupação ganha relevância diante das estimativas discutidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que apontam para mais de R$ 800 bilhões em dívidas consideradas estressadas no setor agropecuário. Caso o fenômeno provoque perdas de produtividade e redução de renda nas propriedades rurais, especialistas avaliam que haverá aumento da demanda por prorrogação e renegociação de financiamentos rurais.
Fenômeno climático pode afetar produção em diferentes regiões
O El Niño é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico Equatorial, alterando o comportamento das chuvas em diversas regiões do planeta. No Brasil, os efeitos costumam variar conforme a localização.
Historicamente, a Região Sul registra volumes de chuva acima da média durante a atuação do fenômeno, enquanto áreas do Norte, Nordeste e parte do Centro-Oeste enfrentam períodos de estiagem, veranicos prolongados e temperaturas mais elevadas.
A expectativa é que os impactos climáticos possam se estender até os primeiros meses de 2027, influenciando diretamente o desenvolvimento das lavouras e o desempenho econômico das atividades agropecuárias.
Excesso ou falta de chuva pode comprometer rentabilidade
Os reflexos do El Niño vão além das mudanças climáticas. No Sul do país, o excesso de precipitações pode prejudicar a colheita de culturas como trigo, café e cana-de-açúcar, além de favorecer o surgimento de doenças fúngicas e dificultar a operação de máquinas agrícolas.
Em importantes regiões produtoras de soja e milho, a irregularidade das chuvas durante o plantio pode comprometer a germinação e o desenvolvimento inicial das lavouras, reduzindo o potencial produtivo e impactando diretamente a geração de receita nas propriedades.
Para muitos produtores, o momento é considerado delicado. Nos últimos anos, o setor acumulou perdas causadas por eventos climáticos extremos, enfrentou queda nos preços das commodities agrícolas, aumento dos custos de produção, elevação das taxas de juros e maior dificuldade de acesso ao crédito.
Legislação prevê prorrogação de financiamentos rurais
Segundo o advogado especialista em Direito do Agronegócio, Raphael Condado, o monitoramento das condições climáticas deve fazer parte da estratégia de gestão financeira das propriedades.
De acordo com o especialista, produtores que identificarem dificuldades para honrar compromissos financeiros em decorrência de perdas causadas por fenômenos climáticos devem buscar orientação e conhecer os mecanismos previstos na legislação para readequação das dívidas.
A possibilidade de prorrogação de operações de crédito rural está prevista no Manual de Crédito Rural (MCR), norma de cumprimento obrigatório pelas instituições financeiras e cooperativas de crédito que operam recursos destinados ao setor agropecuário.
O regulamento permite a extensão dos prazos de pagamento quando houver comprovação de dificuldades temporárias provocadas por fatores alheios à vontade do produtor, como frustração de safra decorrente de eventos climáticos adversos.
A medida busca preservar a continuidade da atividade produtiva, evitando que problemas pontuais de fluxo de caixa se transformem em situações permanentes de inadimplência.
Atenção às renegociações oferecidas por instituições financeiras
Especialistas também recomendam cautela durante processos de renegociação de dívidas. Em alguns casos, produtores podem ser direcionados para modalidades de financiamento que não seguem as condições específicas previstas para o crédito rural.
Segundo Condado, a substituição inadequada de contratos rurais por operações bancárias convencionais pode resultar em encargos mais elevados e condições menos favoráveis ao produtor.
Nessas situações, a legislação prevê instrumentos para questionamento e eventual restabelecimento dos direitos garantidos pelas normas específicas do crédito rural.
Recuperações judiciais crescem e elevam cautela dos bancos
O aumento do endividamento também tem preocupado o sistema financeiro. Dados da Serasa Experian apontam que o agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número desde o início da série histórica.
O avanço das recuperações judiciais e dos índices de inadimplência tende a tornar bancos e cooperativas mais conservadores na concessão de novos financiamentos. Como consequência, a oferta de crédito pode ficar ainda mais restrita justamente em um setor altamente dependente de recursos financiados para custeio, investimento e comercialização da produção.
Diante desse cenário, a combinação entre riscos climáticos, elevado endividamento e crédito mais seletivo reforça a necessidade de planejamento financeiro e gestão de riscos por parte dos produtores rurais para a safra 2026/27.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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