Agro
Produção de celulose impulsiona crescimento do setor de árvores cultivadas no terceiro trimestre
Setor florestal mantém desempenho positivo em 2025
O setor brasileiro de árvores cultivadas para fins industriais e de restauração manteve trajetória de crescimento no terceiro trimestre de 2025, impulsionado principalmente pela alta na produção e exportação de celulose. Os dados foram divulgados na nova edição do Boletim Mosaico, publicação trimestral da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), que reúne indicadores econômicos do segmento entre janeiro e setembro deste ano.
Produção de celulose cresce mais de 16%
De acordo com o boletim, a produção de celulose atingiu 21,7 milhões de toneladas nos nove primeiros meses de 2025 — um avanço de 16,1% em relação ao mesmo período de 2024. As exportações também registraram alta expressiva, com crescimento de 14,2%, totalizando 15,7 milhões de toneladas enviadas ao exterior.
O desempenho reforça a posição do Brasil como maior exportador mundial de celulose, com forte competitividade e foco em práticas sustentáveis.
Papel mantém estabilidade e painéis de madeira enfrentam desafios
Já a produção de papel permaneceu estável, somando 8,5 milhões de toneladas. Mesmo com a estabilidade na produção, o segmento apresentou avanços: as vendas domésticas cresceram 1,9%, as exportações subiram 4,2%, e as importações tiveram alta de 7,1%.
No caso dos painéis de madeira, as exportações recuaram 4,5%, enquanto as vendas internas tiveram leve alta de 1,8%. A Ibá destacou que tanto o papel quanto os painéis de madeira ainda sofrem impactos das tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos, o que afetou o desempenho das exportações nesses segmentos.
Em valores, as exportações totais do setor somaram US$ 11,3 bilhões entre janeiro e setembro, o que representa uma queda de 3% em relação ao mesmo período do ano anterior.
China lidera compras de produtos florestais brasileiros
A China continua sendo o principal destino das exportações do setor, especialmente no caso da celulose. As vendas para o país cresceram 11,8% em comparação a 2024. Na sequência, figuram como principais mercados a Europa, a América do Norte e a América Latina, embora esses destinos tenham registrado uma leve retração nas importações.
Mesmo em meio às incertezas do comércio internacional, o setor de árvores cultivadas segue contribuindo fortemente para a economia brasileira, representando 4,4% das exportações totais do país e 8,9% das exportações do agronegócio.
Brasil reforça posição de liderança e sustentabilidade
Para o presidente da Ibá, Paulo Hartung, o desempenho do setor reflete resiliência e compromisso com a sustentabilidade.
“O setor chega ao terceiro trimestre com aumento consistente na produção de celulose, estabilidade no papel e recuperação nas vendas domésticas. Ainda enfrentamos um cenário global de incertezas, mas o Brasil, como maior exportador mundial de celulose, segue firme em sua missão de oferecer soluções sustentáveis, competitivas e de origem renovável para o mundo”, afirmou.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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