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Agro

Produção de celulose impulsiona crescimento do setor de árvores cultivadas no terceiro trimestre

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Setor florestal mantém desempenho positivo em 2025

O setor brasileiro de árvores cultivadas para fins industriais e de restauração manteve trajetória de crescimento no terceiro trimestre de 2025, impulsionado principalmente pela alta na produção e exportação de celulose. Os dados foram divulgados na nova edição do Boletim Mosaico, publicação trimestral da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), que reúne indicadores econômicos do segmento entre janeiro e setembro deste ano.

Produção de celulose cresce mais de 16%

De acordo com o boletim, a produção de celulose atingiu 21,7 milhões de toneladas nos nove primeiros meses de 2025 — um avanço de 16,1% em relação ao mesmo período de 2024. As exportações também registraram alta expressiva, com crescimento de 14,2%, totalizando 15,7 milhões de toneladas enviadas ao exterior.

O desempenho reforça a posição do Brasil como maior exportador mundial de celulose, com forte competitividade e foco em práticas sustentáveis.

Papel mantém estabilidade e painéis de madeira enfrentam desafios

Já a produção de papel permaneceu estável, somando 8,5 milhões de toneladas. Mesmo com a estabilidade na produção, o segmento apresentou avanços: as vendas domésticas cresceram 1,9%, as exportações subiram 4,2%, e as importações tiveram alta de 7,1%.

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No caso dos painéis de madeira, as exportações recuaram 4,5%, enquanto as vendas internas tiveram leve alta de 1,8%. A Ibá destacou que tanto o papel quanto os painéis de madeira ainda sofrem impactos das tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos, o que afetou o desempenho das exportações nesses segmentos.

Em valores, as exportações totais do setor somaram US$ 11,3 bilhões entre janeiro e setembro, o que representa uma queda de 3% em relação ao mesmo período do ano anterior.

China lidera compras de produtos florestais brasileiros

A China continua sendo o principal destino das exportações do setor, especialmente no caso da celulose. As vendas para o país cresceram 11,8% em comparação a 2024. Na sequência, figuram como principais mercados a Europa, a América do Norte e a América Latina, embora esses destinos tenham registrado uma leve retração nas importações.

Mesmo em meio às incertezas do comércio internacional, o setor de árvores cultivadas segue contribuindo fortemente para a economia brasileira, representando 4,4% das exportações totais do país e 8,9% das exportações do agronegócio.

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Brasil reforça posição de liderança e sustentabilidade

Para o presidente da Ibá, Paulo Hartung, o desempenho do setor reflete resiliência e compromisso com a sustentabilidade.

“O setor chega ao terceiro trimestre com aumento consistente na produção de celulose, estabilidade no papel e recuperação nas vendas domésticas. Ainda enfrentamos um cenário global de incertezas, mas o Brasil, como maior exportador mundial de celulose, segue firme em sua missão de oferecer soluções sustentáveis, competitivas e de origem renovável para o mundo”, afirmou.

07ª edição do Mosaico Ibá

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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