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Política Nacional

É FAKE: senadores não aprovaram prisão de Alexandre de Moraes em “reunião secreta” na madrugada

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Postagem publicada nas redes sociais afirma que um suposto pedido de prisão preventiva contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, teria sido aprovado por senadores em reunião secreta na madrugada. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse vídeo com seus amigos ou familiares

Desde o dia 23 de dezembro de 2025, os senadores estão em recesso parlamentar e vão retomar os trabalhos no dia 1º de fevereiro de 2026. Essa suspensão dos trabalhos legislativos está prevista no artigo 57 da Constituição Federal. Ou seja, o Senado Federal está em recesso parlamentar e não houve reunião plenária com essa finalidade.

Durante o recesso, quem responde pelo Parlamento é a Comissão Representativa do Congresso Nacional. O colegiado, previsto na Constituição, pode deliberar sobre matérias urgentes, como projetos com prazo vencendo, créditos orçamentários e tratados internacionais. Em entrevista à Rádio Senado, o consultor do Senado, Gilberto Guerzoni, explicou que o colegiado funciona como um plantão do Congresso Nacional. Ouça aqui a reportagem completa. 

O Congresso só pode ser convocado extraordinariamente no recesso em situações gravíssimas, no caso de Estado de Sítio ou Intervenção Federal, ou por aprovação da maioria absoluta das Casas. Nenhuma dessas situações ocorreu.

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É importante destacar ainda que a Constituição e o Regimento Interno do Senado preveem os casos em que pode haver votação secreta no Senado Federal. De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, existe votação secreta nas seguintes situações: 

  • Eleição do presidente e membros da Mesa Diretora (art. 60-RISF);
  • Escolha de presidentes e vice-presidentes de comissões (art. 88-RISF);
  • Aprovação de indicados pelo presidente da República para tribunais superiores, Banco Central, PGR e TCU em sabatina do Senado (art. 383-RISF);
  • Aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 116-RISF);
  • Exoneração do procurador-geral da República antes do fim do mandato (art. 291-RISF).

Cuidado para não cair em fake news!

Boatos como este usam uma técnica chamada senso de urgência fabricado. Eles sugerem que algo grave aconteceu “na madrugada” ou “em segredo” para impedir que você verifique a informação antes de compartilhar.

1- Desconfie de títulos exagerados: o uso de termos como “bomba”, “urgente” ou “secreto” é comum em fake news para despertar medo ou raiva.

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2- Consulte sempre a fonte oficial:  todas as atividades legislativas são registradas e transmitidas pelos canais oficiais da Casa. Acompanhe a TV Senado, a Rádio Senado e o Portal Senado Notícias

3- Verifique a data: vídeos antigos de outras votações são frequentemente reutilizados fora de contexto para criar novas mentiras.

4- Fontes genéricas: a postagem não destaca uma fonte oficial, não relata com precisão os acontecimentos. Fontes e dados genéricos são muito comuns em conteúdos falsos.

Lembre-se: você pode ser o ponto final de uma corrente de desinformação. 

Na dúvida, fale com o Senado Verifica!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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