Política Nacional
É FAKE: senadores não aprovaram prisão de Alexandre de Moraes em “reunião secreta” na madrugada
Postagem publicada nas redes sociais afirma que um suposto pedido de prisão preventiva contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, teria sido aprovado por senadores em reunião secreta na madrugada. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse vídeo com seus amigos ou familiares
Desde o dia 23 de dezembro de 2025, os senadores estão em recesso parlamentar e vão retomar os trabalhos no dia 1º de fevereiro de 2026. Essa suspensão dos trabalhos legislativos está prevista no artigo 57 da Constituição Federal. Ou seja, o Senado Federal está em recesso parlamentar e não houve reunião plenária com essa finalidade.
Durante o recesso, quem responde pelo Parlamento é a Comissão Representativa do Congresso Nacional. O colegiado, previsto na Constituição, pode deliberar sobre matérias urgentes, como projetos com prazo vencendo, créditos orçamentários e tratados internacionais. Em entrevista à Rádio Senado, o consultor do Senado, Gilberto Guerzoni, explicou que o colegiado funciona como um plantão do Congresso Nacional. Ouça aqui a reportagem completa.
O Congresso só pode ser convocado extraordinariamente no recesso em situações gravíssimas, no caso de Estado de Sítio ou Intervenção Federal, ou por aprovação da maioria absoluta das Casas. Nenhuma dessas situações ocorreu.
É importante destacar ainda que a Constituição e o Regimento Interno do Senado preveem os casos em que pode haver votação secreta no Senado Federal. De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, existe votação secreta nas seguintes situações:
- Eleição do presidente e membros da Mesa Diretora (art. 60-RISF);
- Escolha de presidentes e vice-presidentes de comissões (art. 88-RISF);
- Aprovação de indicados pelo presidente da República para tribunais superiores, Banco Central, PGR e TCU em sabatina do Senado (art. 383-RISF);
- Aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 116-RISF);
- Exoneração do procurador-geral da República antes do fim do mandato (art. 291-RISF).
Cuidado para não cair em fake news!
Boatos como este usam uma técnica chamada senso de urgência fabricado. Eles sugerem que algo grave aconteceu “na madrugada” ou “em segredo” para impedir que você verifique a informação antes de compartilhar.
1- Desconfie de títulos exagerados: o uso de termos como “bomba”, “urgente” ou “secreto” é comum em fake news para despertar medo ou raiva.
2- Consulte sempre a fonte oficial: todas as atividades legislativas são registradas e transmitidas pelos canais oficiais da Casa. Acompanhe a TV Senado, a Rádio Senado e o Portal Senado Notícias.
3- Verifique a data: vídeos antigos de outras votações são frequentemente reutilizados fora de contexto para criar novas mentiras.
4- Fontes genéricas: a postagem não destaca uma fonte oficial, não relata com precisão os acontecimentos. Fontes e dados genéricos são muito comuns em conteúdos falsos.
Lembre-se: você pode ser o ponto final de uma corrente de desinformação.
Na dúvida, fale com o Senado Verifica!
- WhatsApp:+55 61 98190-0601
- Telefone: 0800 0 61 2211 (ligação gratuita de todo o Brasil, por telefone fixo e celular)
- Formulário de mensagem: acesse aqui.
- E-mail: [email protected]
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência
O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.
As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como votar?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Justificativa após a eleição
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:
- e-Título;
- serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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