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Política Nacional

Doria: Sem estados e municípios, próximo presidente terá de fazer nova Previdência

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Por Andréia Sadi - G1

O governador de São Paulo, João Doria(PSDB), disse ao blog nesta terça-feira (25) que vai “trabalhar até o fim” para incluir novamente estados e municípios na proposta da reforma da Previdência que está em discussão em comissão especial da Câmara dos Deputados.

Doria afirma que, sem os itens, o próximo presidente da República terá de “duelar” com o Congresso para aprovar uma nova Previdência.

“Com estados e municípios, a reforma é feita para 20 anos. Sem estados e municípios, a reforma da Previdência é feita para 5 anos. Ou seja, o próximo presidente da República terá de duelar com o Congresso para fazer uma nova reforma da Previdência complementar – e isso não é bom”, declarou o governador.

O governador disse que tem conversado com o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para garantir a inclusão no texto de estados e municípios até esta quarta-feira (26), quando está prevista a votação da proposta na comissão.

Doria afirmou que defende a reinclusão na proposta “não por São Paulo”, que “não precisa” e já “fez a sua reforma da Previdência” – “mas pelo Brasil”.

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Segundo o governador, se for necessário, São Paulo tem apoio na Assembleia Legislativa paulista para fazer uma nova reforma no estado, como um plano B.

“Mas agora estou pensando em um plano B de Brasil, não será bom para o país aprovar a reforma sem estados e municípios porque diminui a força e percepção da proposta, inclusive perante o investidor estrangeiro.”

2022

A frase de Doria de que trabalha “pelo Brasil” é uma nova resposta ao presidente Bolsonaro que, nesta segunda-feira (24), aproveitou uma entrevista sobre a transferência da Formula 1 de São Paulo para o Rio de Janeiro para provocar Doria sobre as próximas eleições presidenciais.

Perguntado se Doria ficaria chateado com a mudança da Formula 1, Bolsonaro respondeu que, pelo que a imprensa vinha publicando, Doria é candidato à Presidência em 2022. Por isso, para o presidente, o governador de São Paulo precisava pensar no Brasil e não no seu estado.

Em resposta, ontem, Doria disse ao blog que “se tinha alguém que pensava no Brasil, era ele”. Doria afirmou que, atualmente, trabalha pela reinclusão de estados e municípios na reforma da previdência não por São Paulo, mas pelo Brasil.

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Política Nacional

Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

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As resseguradoras locais — ou seja, aquelas sediadas no Brasil — pagarão uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) menor a partir de 1º de janeiro de 2027: a alíquota cairá dos atuais 15% para 9%.

Além disso, a partir de 2030 essas empresas ficarão livres do adicional de 10% do Imposto de Renda.

É o que determina a Lei 15.525, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República na segunda-feira (28). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. São uma espécie de “seguro do seguro”.

A nova lei teve origem em um projeto do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL): o PL 3.540/2026. Durante sua tramitação no Senado, o projeto teve Camilo Santana (PT-CE) como relator — o encarregado de analisar a matéria e recomendar a aprovação ou a rejeição do texto.

Na época, Camilo Santana argumentou que a tributação (anterior à nova lei) incentivava a contratação de resseguradoras estrangeiras — que, segundo ele, atuam sob regimes tributários mais competitivos —, prejudicando a manutenção de capital no Brasil.

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De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em julho havia 18 companhias no país.

Compensação de prejuízos

Além da redução da CSLL, as resseguradoras locais terão outro benefício a partir de 1º de janeiro de 2027: elas não estarão mais sujeitas ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda e de bases de cálculo negativas da CSLL.

Quando uma empresa tem mais despesas dedutíveis do que receitas em um período, ela apura prejuízo fiscal ou base negativa. Pela regra geral, esse prejuízo acumulado pode ser usado para diminuir o tributo a pagar nos anos em que a empresa voltar a ter lucro, mas com um limite: o abatimento não pode reduzir em mais de 30% o lucro de cada ano.

A nova lei cria uma exceção para as resseguradoras locais: se o prejuízo acumulado não for totalmente compensado em três anos, o saldo remanescente deixará de ficar sujeito ao limite de 30%, podendo ser utilizado para abater o imposto sobre o lucro nos anos seguintes.

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Imposto de Renda

As resseguradoras locais estarão livres, a partir de 1º de janeiro de 2030, do Imposto de Renda adicional de 10% — que é aplicado quando o lucro é maior que os patamares previstos na legislação (que variam conforme o período de apuração do tributo).

Esse adicional é cobrado apenas sobre o valor que superar o respectivo patamar.

Um exemplo: quando o imposto é apurado com base no lucro presumido, o adicional é cobrado quando a empresa lucra mais de R$ 60 mil por trimestre.

A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) continua em 15%.

Lei complementar

Esses benefícios foram viabilizados pela Lei Complementar 237, de 2026, que permite exceções às regras de concessões de benefícios fiscais para resseguradoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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