Paraná
Jogos Escolares do Paraná definem campeões que irão à competição nacional
Os Jogos Escolares do Paraná (JEPs) definiram os vencedores das modalidades coletivas neste final de semana, em Maringá, no Noroeste do Estado. A premiação dos campeões marcou o fim da etapa estadual para alunos de 15 a 17 anos. Foram mais de 6 mil participantes nesta fase, entre atletas, dirigentes, arbitragem e organizadores, de 782 escolas de 230 municípios paranaenses.
Agora, os alunos que se sagraram campeões desta 69ª edição dos Jogos Escolares vão representar o Paraná na etapa nacional, que é dos Jogos da Juventude, a ser realizada entre os dias 1 e 16 de setembro, em Ribeirão Preto (SP). Essa competição é organizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Em 2022, o Paraná foi campeão nacional dos Jogos da Juventude.
Promovidos pelo Governo do Estado, os JEPs foram organizados pela Secretaria do Esporte, em parceria com a Prefeitura de Maringá, a Secretaria estadual da Educação e os Núcleos Regionais da Educação. Eles fazem parte dos 11 jogos oficiais do Estado.
As competições tiveram início dia 15 de julho e envolveram várias modalidades, como wrestling, taekwondo, ginástica rítmica, ciclismo, xadrez, atletismo, handebol, basquete, vôlei de praia, futsal, vôlei, skate, badminton, judô, tênis de mesa e natação. Atletismo e futsal contaram com disputas para atletas com deficiência, e o basquete para atletas com deficiência intelectual.
Segundo a coordenadora dos JEPs, Márcia Tomadon, as expectativas foram superadas em todos os sentidos. “A estrutura física de Maringá foi excepcional, todos os participantes elogiaram os espaços fornecidos pela prefeitura. Tivemos diversas modalidades acontecendo ao mesmo tempo, o que proporcionou um grande número de espectadores e atletas podendo assistir aos jogos dos colegas e adversários. Isso facilitou o trabalho da organização”, afirmou.
APLICATIVO PARANÁ ESPORTE – Os documentos oficiais dos JEPs, como boletins, programação, resultados e classificação, estão disponíveis na página oficial da Paraná Esporte e também no aplicativo da Paraná Esporte, que pode ser baixado na App Store e no Google Play.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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