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Dia Nacional e Internacional do Idoso reforçam a importância de um turismo mais inclusivo para pessoas 60+

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Nesta quarta-feira (1º de outubro), o Brasil e o mundo celebram o Dia Nacional e Internacional do Idoso, data que reconhece a importância e valoriza a contribuição das pessoas com mais de 60 anos. Longe da imagem de que a idade é um impeditivo, o envelhecimento ativo tem se tornado uma realidade para milhões de brasileiros que buscam autonomia, independência e novas experiências, incluindo viajar.

Trata-se de um público estratégico e em plena expansão no turismo nacional. Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, a população idosa no Brasil cresceu mais de 30% entre 2012 e 2021, representando atualmente 14,7% de todos os brasileiros. Com a expectativa de vida cada vez mais elevada, a tendência é que este número continue a crescer, abrindo um leque de oportunidades no setor de viagens.

O turista com mais de 60 anos possui características que o tornam um importante cliente para o ramo. Geralmente, ele possui maior flexibilidade de tempo, o que lhe permite viajar em períodos de baixa temporada, ajudando a reduzir os efeitos da sazonalidade nos destinos. Além disso, é um público cada vez mais conectado à internet, que pesquisa, planeja e compra suas viagens online.

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O ministro do Turismo, Celso Sabino, destaca esforços pelo adequado atendimento a este público no setor. “O turismo na terceira idade é um dos segmentos que mais cresce, e nossos idosos têm o direito de viajar com conforto, segurança e dignidade, descobrindo as belezas do Brasil. O Ministério do Turismo trabalha para que toda a cadeia do setor esteja preparada para acolher este público, que, além de ter grande potencial para movimentar a economia, nos enriquece com suas histórias”, ressalta Sabino.

ORIENTAÇÃO – Alinhado ao objetivo da nova Lei Geral do Turismo de democratizar o acesso às viagens no país, o Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, desenvolveu a cartilha “Atender Bem Turistas Idosos”.

A publicação auxilia empreendimentos e destinos com informações sobre as particularidades do público 60+ e dicas práticas de como oferecer uma recepção de qualidade, garantindo que a experiência de viajar pelo Brasil seja acolhedora e memorável para todos.

Para acessar a cartilha, clique AQUI.

Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Brasil

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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