Brasil
MPor e federações portuárias celebram primeiro acordo entre trabalhadores e setor produtivo
Por articulação do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, representantes das principais federações de trabalhadores e operadores portuários assinaram, nesta segunda-feira (2), no MPor, um memorando de entendimentos que formaliza a construção de um consenso inédito sobre temas laborais em debate no Projeto de Lei 733, de 2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, como a definição das atividades portuárias, certificação profissional, critérios para contratação de trabalhadores, entre outros.
O acordo reúne propostas conjuntas para o capítulo do PL que trata do trabalho portuário e resulta de uma série de negociações, buscando promover o debate e o amplo diálogo, em prol de uma discussão harmoniosa e consensuada para apresentação de uma proposta conjunta.
Trata-se do primeiro acordo do tipo já formalizado no setor portuário, entre trabalhadores e o setor produtivo. O objetivo é subsidiar o Poder Executivo e o Congresso Nacional com sugestões equilibradas e amplamente discutidas entre os setores envolvidos, as quais serão encaminhadas à comissão especial da Câmara, que trata do tema, a fim de que sejam preservadas no texto do projeto de lei.
“Este é um trabalho coletivo em que todos nós ganhamos. Ganha o Brasil com esse entendimento. Cada vez mais eu tenho admiração pelo setor portuário brasileiro, pois é um setor que gera emprego, gera renda e movimenta a economia. Este momento vai ficar marcado na história do setor portuário brasileiro”, afirmou o ministro Silvio Costa Filho durante o evento.
O ministro foi acompanhado pelo secretário nacional de Portos, Alex Ávila, e pela diretora de Gestão e Modernização Portuária, Ana Bomfim, na recepção aos representantes das federações envolvidas.
“Começamos essa agenda por orientação do ministro Silvio Costa Filho. Nosso sentimento é que o que está hoje sendo trazido como resultado é fruto do diálogo. Quero parabenizar e agradecer pelo empenho de todas as partes”, disse o secretário Alex Ávila.
Proposta conjunta
O memorando contempla pontos relevantes ao setor, como definições e classificações do trabalho portuário, certificação dos trabalhadores, critérios de contratação com vínculo empregatício, regras para negociação coletiva, entre outros.
As entidades signatárias se comprometeram a adotar as propostas como posicionamento conjunto em suas tratativas com o governo, o Legislativo e demais instituições. Também é previsto o engajamento coordenado na defesa do conteúdo junto aos parlamentares e à sociedade.
“Um acordo dessa magnitude não ocorre sem que todos os envolvidos estejam absolutamente comprometidos. Nunca na história do sistema portuário brasileiro havia sido possível um entendimento assinado pelo setor empresarial e pelo setor laboral sobre textos de legislação. É um dia histórico”, celebrou o presidente da Fenop, Sérgio Aquino.
Para o presidente da FNP, Sérgio Giannetto, “tivemos discussões de alto nível e vamos sair melhores do que estamos, porque está havendo um regramento que antes não havia”. Ele também destacou que as federações e a Fenop construíram uma proposta conjunta sobre a guarda portuária, que será apresentada como substitutivo ao PL 733/2025.
O presidente da FNE, José Adilson Pereira, reforçou o valor do diálogo. “Cumprimos, ministro, a sua orientação e a sua confiança. Estamos construindo um futuro de diálogo social. Acreditava-se que não era possível chegar a este acordo, então nós fizemos aqui o impossível.”
O presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, também destacou o acordo. “Tivemos uma negociação muito honesta, com atenção aos trabalhadores. Esperamos que o documento seja bem recepcionado pela Comissão e incorporado ao PL”.
O acordo é de iniciativa exclusiva das federações envolvidas. O ministro Silvio Costa Filho e o secretário Alex Ávila assinam o documento como testemunhas do processo, reafirmando o compromisso da pasta com a promoção do diálogo e da construção de soluções para o fortalecimento do setor.
Representantes
Representando o setor empresarial, compareceram Sérgio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop); Murillo Barbosa, diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); Gabriela Costa, diretora-executiva da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); Cláudia Borges, diretora-executiva da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); e Caio Morel, diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).
Da parte dos trabalhadores portuários, estiveram presentes Carlos Helmut, da Associação Brasileira de Terminais Líquidos (ABTL); Angelino Caputo, da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra); José Adilson Pereira, da Federação Nacional dos Estivadores (FNE); Sérgio Giannetto, da Federação Nacional dos Portuários (FNP); além de Mário Teixeira, da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (Fenccovib).
E representando a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph), também participou o consultor jurídico Alexandre Moreira.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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