Paraná
DER/PR firma parceria para cursos e modernização de laboratório de asfalto
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), em parceria com a empresa Asfalto BR, promove uma capacitação de servidores, profissionais e estudantes da área de engenharia rodoviária em sua sede e superintendências regionais. O curso de Laboratório de Concreto Asfáltico com foco na Dosagem Marshall e no Controle Tecnológico conta com aulas teóricas e práticas nos laboratórios do DER/PR, com carga horária de 24 horas.
A primeira turma participou da capacitação em Curitiba, e nos dias 22 a 24 de agosto o curso será na Superintendência Regional Noroeste do DER/PR, em Maringá.
As atividades são sendo realizadas por meio de termo de cooperação técnica entre o departamento e empresa, uma iniciativa da Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento do DER/PR.
“A coordenadoria está sempre em busca de ações para o fortalecimento institucional. Acreditamos que o treinamento e constante atualização dos conhecimentos técnicos dos servidores têm muito a contribuir com a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo órgão”, afirma a coordenadora de Pesquisa e Desenvolvimento, Larissa Vieira.
Cabe ao departamento disponibilizar as instalações para a realização do curso e à Asfalto BR, em contrapartida, propor melhorias, apoiar o desenvolvimento de metodologias, oferecer treinamentos e consultorias, bem como outras atividades, visando a modernização do Laboratório Central do DER/PR. Não há troca de valores e cinco das 30 vagas de cada turma são reservadas gratuitamente a servidores.
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A Dosagem Marshall se refere ao método de ensaio para determinar a estabilidade e fluência do concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) utilizando aparelhagem Marshall. O CBUQ é a massa asfáltica comumente vista em obras de pavimentação e conservação, com sua composição variando de acordo com as características da rodovia e o objetivo do serviço sendo executado.
Informações sobre a próxima turma do curso, em Maringá, e oportunidades futuras estão disponíveis na página https://www.asfaltobr.com/cursos/.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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