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DER/PR divulga empresa arrematante para pavimentar rodovia de Doutor Ulysses

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), realizou nesta quinta-feira (21) a sessão de disputa da obra de pavimentação de 11,95 quilômetros da PR-092 em Doutor Ulysses, no Vale do Ribeira.

Nove empresas participaram desta etapa da licitação, por meio do portal de compras do governo federal Compras.gov.br, lançando propostas de preços cada vez menores, até a Gaissler Moreira Engenharia Civil Ltda. ser declarada arrematante, com a proposta de R$ 56.919.000,00.

Agora ela tem três dias úteis para encaminhar uma planilha de preços atualizada, assim como os documentos exigidos em edital para análise da Comissão de Contratação do DER/PR.

A licitação acontece na modalidade Concorrência com Regime de Contratação Integrada (CI), contemplando a elaboração de projeto básico, projeto executivo de engenharia e execução da obra.

Está prevista a pavimentação de uma pista com 7 metros de largura, sendo uma faixa de 3,5 metros em cada sentido da via, e acostamentos de 1,5 metro em cada lado. Será executado o pavimento semirrígido, que consiste em uma camada de reforço do subleito, camadas de base e sub-base em solo cimento (combinação de solo da região com cimento), uma camada dupla de ligante asfáltico, e uma camada de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) de revestimento.

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Além de sinalização horizontal e vertical ao longo do trecho pavimentado, também serão instaladas defensas metálicas em todos os pontos mais sinuosos para garantir maior segurança aos usuários.

Para lidar com as constantes chuvas da região e também com as águas fluviais, estão previstos dispositivos de drenagem como sarjetas de concreto, descidas d’água, drenos, bueiros e também uma galeria celular.

Estão planejados, ainda, serviços complementares, como implantação de novos abrigos para parada de ônibus e enleivamento (plantio de vegetação) nas áreas próximas à rodovia, entre outros.

PRAZOS – Após ser concluída a licitação, com assinatura do contrato, será emitida a ordem de serviço que estabelece o dia de início da obra. O prazo de conclusão é de 720 dias corridos – os primeiros 180 para elaboração de estudos e projetos e os 540 dias restantes para a obra em si.

Com população de cerca de 5,5 mil habitantes, a economia em Doutor Ulysses é voltada principalmente para a agropecuária. A PR-092 é um importante canal para escoamento da produção local, além de acesso a povoados e propriedades rurais mais distantes do município.

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Fonte: Governo PR

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Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

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Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

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A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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