Política Nacional
Deputados governistas dizem que versão aprovada para projeto antifacções vai dificultar ações da PF
Deputados da base governista afirmaram que o texto aprovado para o projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25) vai dificultar as ações da Polícia Federal. A Câmara aprovou a versão do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou o projeto original encaminhado pelo governo.
“O texto atual ainda tem problemas, ainda pode dificultar o trabalho da Polícia Federal para investigar e combater o crime organizado”, disse o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, ao comentar as várias alterações feitas pelo relator.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), o texto de Derrite também vai causar redução dos recursos da PF. “O relatório, na prática, é um incentivo à blindagem de organizações criminosas de colarinho branco”, criticou.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o relator não quis conversar com o governo sobre a última versão do texto. “Faltou diálogo, vontade de sentar na mesa de negociação. Continuam tirando dinheiro da Polícia Federal e atrapalhando a investigação pela Receita”, disse.
Para Lindbergh Farias, a escolha de Derrite para relatar o projeto contaminou a discussão do tema com a política partidária. Derrite estava licenciado do mandato de deputado federal e comandava a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo quando foi anunciado como relator.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto descaracterizou a vontade de enfrentar com segurança, inteligência e evidências o crime organizado e as facções criminosas. “O projeto de lei [em sua versão original elaborada pelo governo] integra totalmente a PF, a Receita, o Banco Central e o Coaf para sufocar a lavagem de dinheiro. Mas no relatório a cooperação passa a não ser integrada, flexibiliza a favor do crime.”
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que o texto do relator traz mais confusão no sistema penal do que apresenta medidas de combate a facções criminosas.
Iniciativa do governo
José Guimarães ressaltou que o governo foi o condutor do debate sobre segurança pública ao apresentar os dois principais projetos do tema (PEC da Segurança Pública e o projeto antifacção, que foi alterado posteriormente pelo relator). Ele criticou, no entanto, o fato de não ter sido votada a versão encaminhada pelo governo.
“Era só o que faltava dizer que não temos compromisso. Foi o Lula quem mandou o projeto com conceito fundamental da caracterização do tipo penal de facção criminosa”, disse Guimarães, ao criticar a retirada do trecho que, segundo ele, era a espinha dorsal do texto. “Nosso governo não tem lugar para guardar ou proteger bandido. Muito pelo contrário, bandido tem de ser punido ao rigor da lei”, afirmou.
O deputado Alencar Santana (PT-SP) destacou que a proposta original do Executivo fortalecia o combate ao crime organizado e às facções, endurecendo penas e apreendendo os bens e o dinheiro do crime.
Apoio ao relator
Parlamentares da oposição, por outro lado, comemoraram a aprovação do texto do relator. Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), o partido jamais iria contra um texto que traz avanços na segurança pública. “O texto não é 100% como gostaríamos, mas vai dar uma resposta dura ao crime organizado”, declarou.
O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), afirmou que o texto original criaria um “faccionado privilegiado” do crime organizado.
Fraga também defendeu o aumento de financiamento das polícias estaduais. “O dinheiro do fundo de segurança pública não pode ir só para a Polícia Federal, mas para o estado. Quem vive com pires na mão são as polícias militares e civis”, disse.
O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), disse que o projeto tomou a direção correta ao tornar o crime de faccionados mais pesado, ao exigir que os líderes fiquem em prisões federais de segurança máxima e ao reduzir direitos como a progressão de pena. “Esse é um ponto que pretendo incorporar [na PEC 18]. Crime hediondo, como o de faccionado, tem de ter progressão zero”, afirmou.
O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), disse que Derrite “consertou” o texto enviado pelo Executivo. “Projeto de lei sofrível que beneficiaria muitos líderes do tráfico”, criticou.
O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) afirmou que o aumento de pena para facções criminosas vai tirar o interesse de jovens em entrar nessa dinâmica. “Vinte anos de pena mínima muda absolutamente tudo”, disse.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.
O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.
A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.
Créditos tributários
De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.
O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.
— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.
Contratação
A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.
O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.
Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.
Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.
Fraudes
No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.
Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.
O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.
Limites
O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.
O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.
PPPs
De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.
Mudanças
Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:
- a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
- a exigência de maior publicidade;
- regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
- tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
- limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
- mecanismos de transparência e controle.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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